QUÍMICA NO DIREITO: TRF3 rejeita recurso da prefeitura de Rincão (SP) e mantém multa do CRQ IV

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Uma decisão monocrática de parte do desembargador Souza Ribeiro, relator do caso e integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a legalidade de uma multa aplicada ao Munícipio de Rincão (SP) por parte do Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ IV – São Paulo).

A multa se deu por conta da ausência de profissional da Química habilitado quando da captação, tratamento e distribuição de água. Na decisão, o relator apontou que a referida atividade é essencial à boa qualidade de vida de todos os cidadãos e básica da área da química, a teor do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 85.877/81, de 07/04/1981.

“Como se verifica, a legislação de regência exige a presença de profissional químico quando da captação, tratamento e distribuição de água – atividade essencial à boa qualidade de vida de todos os cidadãos. No caso dos autos não há controvérsia acerca da ausência de profissional químico habilitado para execução de tratamento da água do Município, razão pela qual adoto como fundamento a r. sentença, mantendo hígida a cobrança da multa pelo ato infracional mantendo a presunção legal de liquidez e certeza de que goza o título executivo ora em debate”, afirma o magistrado em sua decisão.

Ainda na decisão, o relator citando os termos da decisão de 1ª instância expõe os termos da fiscalização realizada pelo CRQ IV e explicita o risco à sociedade embutido nas atividades de tratamento de água sem a devida responsabilidade técnica:

“Constatou a fiscalização do Conselho Regional de Química que o embargante procedia a adição de solução de hipoclorito de sódio e solução de ácido fluorssolícico. Consta, ainda, do relatório de vistoria que não existe departamento ou laboratório de controle de qualidade”.

Proc. nº 5003698-13.2019.4.03.6120/SP