CFQ atualiza procedimentos para emissão de passagens e diárias
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O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 326, em 21 de junho de 2024, que modifica o §2º do art. 10 da Resolução Normativa 276/2018. Esta atualização visa melhorar os procedimentos relacionados à emissão de passagens e ao controle de diárias para agentes públicos que participam de eventos.
A nova redação estabelece que a emissão das passagens e a contagem das diárias devem ser feitas com base em um período que inclui, no máximo, um dia antes e um dia após os eventos. Além disso, o novo documento considera a necessidade de viagens em horários razoáveis, entre 7h e 21h. Se não houver voos nesses horários, o agente público deve ser informado previamente sobre a situação.
A Resolução também revoga o art. 2º da Resolução Normativa nº 302, de 24 de junho de 2022. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação. Confira na íntegra a Resolução Normativa nº 326/2024