CFQ informa sobre propaganda eleitoral para 2024
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O período eleitoral deste ano, que vai de 2 de julho até 2 de outubro e pode ser estendido até 30 de outubro em caso de segundo turno, passa por importantes atualizações. Nesse contexto, o Conselho Federal de Química (CFQ) informa que a nova Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém regras conhecidas e incorpora novidades tecnológicas, como o uso de inteligência artificial (IA), nesse período.
Desta forma, é de fundamental importância que os membros do Sistema CFQ/CRQs observem rigorosamente as normas de conduta para assegurar a imparcialidade.
Propaganda em sites oficiais
De acordo com a resolução, não é permitido fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos, mesmo que seja de forma gratuita. Os agentes públicos responsáveis precisam cuidar do que é divulgado nos sites institucionais para não violar as leis eleitorais. Segundo o TSE, definir publicidade institucional é complexo e recomenda-se cautela com o conteúdo, a forma, a finalidade e a utilidade de cada publicação.
Conteúdo informativo e entrevistas
As notícias em portais de órgãos públicos devem ser apenas informativas. O TSE entende que, desde que não promovam candidatos ou partidos, essas publicações não configuram conduta vedada. Entrevistas realizadas no exercício das funções, limitadas a questões administrativas e sem menção a aspectos eleitorais, também são permitidas.
Propagação indireta
A proibição de publicidade institucional impede que a propagação de fatos positivos sobre o governo seja feita por meio de outros entes federativos. Essa medida visa evitar que a imagem pública de gestores candidatos à reeleição seja promovida indiretamente.
Comunicação das instituições
É permitido registrar eventos, desde que isso não se transforme em publicidade institucional. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente, levando em conta o conteúdo, a forma, a finalidade e a utilidade da publicação.
Entrevistas e pronunciamentos
Agentes públicos podem dar entrevistas ou fazer pronunciamentos no exercício de suas funções, desde que sejam sobre questões administrativas e não mencionem fatos eleitorais. Entrevistas por escrito são preferíveis e registros audiovisuais são permitidos, desde que restritos a assuntos administrativos e sem juízo de valor.
Informação imparcial
Qualquer informação deve ser divulgada de forma imparcial, sem analisar atos ou pessoas específicas. Os colaboradores que atuam diretamente com a comunicação das instituições podem usar o prazo da Lei de Acesso à Informação para responder às demandas da imprensa, mas devem ser ágeis, observando a cautela e a prudência necessárias durante o período eleitoral.
Marcas e sinais distintivos
Marcas e outros sinais distintivos de aplicativos e sistemas, que não associem imediatamente a qualquer governo específico, podem ser exibidos nos espaços digitais habituais.
Publicação gráfica ou eletrônica
A divulgação gráfica ou eletrônica deve ser analisada caso a caso, considerando os critérios de conteúdo, forma, finalidade e utilidade.
Inteligência artificial
Para as eleições 2024, o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral tem novas regulamentações. As deepfakes estão proibidas, e qualquer uso de IA deve ser explicitamente informado. Robôs (chatbots) não podem simular diálogos com candidatos ou outras pessoas. Conteúdos digitalmente fabricados ou manipulados não podem disseminar notícias falsas que prejudiquem o equilíbrio ou a integridade do processo eleitoral.
Fique atento (a)! O artigo 9º-C proíbe a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. Tais atos podem ser considerados abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação do registro ou do mandato, além da apuração das responsabilidades.
Responsabilidade dos provedores
Provedores de aplicação de internet serão responsabilizados civil e administrativamente caso não removam imediatamente conteúdos infratores durante o período eleitoral. Devem adotar medidas para evitar a circulação de notícias falsas. Ao identificar conteúdo enganoso, eles devem interromper impulsionamentos, monetizações e acessos, além de conduzir investigações internas. A Justiça Eleitoral pode determinar a veiculação gratuita e impulsionada de conteúdos corretivos.
Atenção!
Nos canais oficiais de comunicação do CFQ são adotadas algumas medidas. Os conteúdos publicados são meramente informativos sobre as atividades do Sistema CFQ/CRQs. Durante o período eleitoral, ficam restritas as menções de nomes ou a publicação de imagens de agentes públicos que sejam candidatos a cargos políticos.
Além disso, fica suspensa a divulgação de marcas e ações que possam ressaltar a administração ou os gestores municipais. É facultada a desabilitação dos comentários nas redes sociais administradas pelo CFQ, com monitoramento ativo para excluir comentários relacionados a candidatos, siglas ou partidos políticos, evitando qualquer forma de propaganda eleitoral.
Saiba mais
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a edição 2024 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, que reúne informações e atualizações sobre as vedações que estarão em vigor durante este período eleitoral.
Para assegurar um processo eleitoral ético e responsável, o Sistema CFQ/CRQs conta com o apoio de todos os seus colaboradores.