CFQ esclarece o alcance da Resolução nº 332/2025 e reafirma o caráter orientativo da fiscalização em piscinas coletivas
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O Sistema CFQ/CRQs esclarece que a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, não cria obrigação automática nem institui regime punitivo para condomínios residenciais ou comerciais que possuam piscinas de uso coletivo. A norma estabelece diretrizes de natureza técnica e orientativa, com foco na segurança sanitária da população, na qualidade da água disponibilizada aos banhistas e na atuação responsável dos profissionais da área da Química legalmente habilitados.
Este esclarecimento decorre da divulgação de nota técnica da Comissão de Advocacia Condominial da OAB São Paulo, que atribui à resolução um caráter impositivo que não corresponde ao conteúdo do texto normativo nem ao marco legal que orienta a atuação do Sistema CFQ/CRQs.
A Resolução CFQ nº 332/2025 é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, que a atuação dos Conselhos Regionais de Química junto aos condomínios com piscinas de uso coletivo ocorre de forma preventiva e orientativa, mediante a realização de vistoria técnica destinada a verificar a existência de profissional ou empresa responsável pela análise e pelo controle da qualidade da água.
“Art. 7º Os condomínios residenciais com piscinas de uso público e coletivo serão fiscalizados pelo CRQ de forma preventiva e orientativa, com a lavratura de Termo de fiscalização Relatório de Vistoria destinada a avaliar a existência de profissional ou empresa responsável pelo serviço de análise e controle de qualidade da água da piscina.”
Não há, portanto, previsão de autuação automática, aplicação de penalidades ou a imposição de sanções administrativas aos condomínios. A fiscalização prevista na norma tem caráter eminentemente educativo e técnico, voltado à orientação e à prevenção de riscos à saúde coletiva, sem viés punitivo.
Tratamento de água para uso humano é atribuição da área da Química
Do ponto de vista legal e técnico, o Conselho Federal de Química destaca que o Decreto nº 85.877/1981, que regulamenta a Lei nº 2.800/1956, estabelece que o tratamento de água destinada ao uso humano constitui atividade privativa dos profissionais da Química. Esse enquadramento abrange os sistemas públicos de abastecimento e alcança, também, as situações em que a água é submetida a tratamento físico-químico para uso coletivo, como ocorre nas piscinas.
O tratamento e o controle da qualidade da água de piscinas envolvem reações químicas controladas e operações unitárias, como ajuste de pH, controle de alcalinidade, cloração, floculação, bombeamento, filtração, decantação e o monitoramento contínuo de parâmetros físico-químicos e microbiológicos. Essas atividades exigem conhecimento técnico-científico específico, conforme previsto na legislação federal.
A água de piscinas, quando não é tratada adequadamente, pode torna-se propícia à proliferação de microrganismos patogênicos e ao acúmulo de impurezas. Da mesma forma, a dosagem incorreta de produtos das substâncias químicas pode provocar efeitos adversos à saúde dos usuários, como irritações cutâneas e nas mucosas, intoxicações e contaminações. O acompanhamento técnico qualificado assegura o equilíbrio entre eficácia do tratamento e segurança sanitária.
Nesse contexto, a atuação do profissional da Química não representa imposição burocrática, mas uma medida de proteção à saúde coletiva, voltada à correta aplicação dos produtos químicos e ao controle sistemático dos parâmetros de qualidade da água.
Atuação legal e compromisso com a sociedade
A edição da Resolução CFQ nº 332/2025 está amparada nas atribuições legais do Conselho Federal de Química, previstas na Lei nº 2.800/1956 e no Decreto nº 85.877/1981.
A legislação também não exclui nem desconsidera o papel dos operadores de piscinas, ou “piscineiros”, que seguem desempenhando função essencial na rotina de manutenção. O profissional da Química atua de forma complementar, orientando e supervisionando tecnicamente essas atividades, para garantir que os procedimentos sejam realizados em conformidade técnica e segurança.
Essa atuação conjunta fortalece a proteção dos usuários, valoriza o trabalho operacional e contribui para a promoção de ambientes coletivos mais seguros. Por fim, ressalte-se que o CFQ não intervém nas relações condominiais; sua missão legal é a regulamentação e a fiscalização do exercício ético-profissional na área da Química.