CFQ define que profissionais que atuam em áreas sob calamidade terão prazo ampliado para pagar anuidades
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Em mais uma decisão em suporte aos profissionais da Química que atuam em todo o país, o Sistema CFQ/CRQs conta agora com uma legislação que beneficia aqueles que exercem suas atividades em locais atingidos por situações de calamidade pública.
A Resolução Normativa 299/2022 determina que o prazo de pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas atingidas por calamidade pública passará a ser até 30 de junho de 2022.
Para isso, o profissional interessado terá de apresentar requerimento até 31 de março, ter domicílio profissional ou endereço residencial ou empresarial onde oficialmente foi decretada a calamidade pública e ter sido registrado antes da decretação de calamidade pública.
A RN 299 foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 6 de janeiro de 2022.