QUÍMICA NO DIREITO: Tribunal Regional Federal da 1ª Região dá ganho de causa a CRQ XIV contra empresa de saneamento em Rondônia
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O Conselho Regional de Química da 14ª Região (CRQ XIV – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) obteve uma vitória judicial contra a Companhia de Águas e Esgotos e Rondônia (CAERD).
No processo, em segunda instância, a CAERD questionava a cobrança de anuidades do CRQ XIV – apontamento considerado incabível no julgamento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1):
“Não há dúvida que a atividade básica da devedora (serviço público de abastecimento de água e coleta de esgotos) se enquadra naquelas sujeitas a registro profissional/anuidade, nos termos da Lei 2.800/1956”, afirma a decisão.
O julgador prossegue, citando decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:
“É inquestionável que a atividade de saneamento e tratamento de água potável para consumo humano é atividade inerente à atividade da química e, portanto, exige o registro da empresa embargante no Conselho Regional de Química, e é necessário que o seu processo esteja subordinado a um profissional da área química devidamente habilitado junto ao Conselho.”
A 8ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do Regional, nos termos do voto do relator.
Processo: 0002952-25.2008.4.01.4100