Química no Direito: TRF3 nega recurso a empresa do setor de franquias que se opôs à fiscalização do CRQ IV

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Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou o poder de polícia do Sistema CFQ/CRQs e condenou empresa do setor de franquias por resistência à fiscalização. A empresa, sediada no Estado em São Paulo, recorria contra decisão em 1ª instância que a condenava ao pagamento de R$ 5.892,55. Na argumentação levada ao TRF3, a apelante sustentava que não exerce função relacionada à Química e, portanto, não reconheceria a fiscalização de parte do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV).

Em seu voto, acompanhado de forma unânime pela 4ª Turma do TRF3, a desembargadora-relatora Marli Ferreira aponta que não estava em questão o fato de a empresa promover ou não atividade da Química, mas sim o fato de que a empresa não permitiu a vistoria da fiscalização do CRQ IV.

“Tal vistoria tinha como objetivo, conforme consta da mencionada declaração, verificar a situação da empresa, face à legislação profissional dos químicos. Não sendo permitida a vistoria, foi a pessoa jurídica regularmente intimada a prestar esclarecimentos, tendo tido oportunidade de apresentar defesa no processo administrativo instaurado (…). Dessa forma, se a apelante reconheceu expressamente que se opôs à realização da vistoria, não há como se afirmar que as atividades por ela exercidas realmente não se sujeitam à fiscalização, mesmo que conste de seu instrumento societário que tais atividades não têm relação com o exercício da profissão de químico”, afirmou a relatora em seu voto, que nega provimento ao recurso da empresa.

PROCESSO: 1 5017525-02.2019.4.03.6182 TRF3