QUÍMICA NO DIREITO: TRF3 dá ganho de causa ao CRQ XX contra empresa de saneamento do Mato Grosso do Sul
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Decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou o direito do Conselho Regional de Química da 20ª Região (CRQ XX – Mato Grosso do Sul) de promover a execução fiscal sobre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), pela ausência de registro na entidade do Sistema CFQ/CRQs.
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A SANESUL buscava desconstituir a cobrança de multa por alegadamente estar registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A desembargadora federal relatora, Regina Helena Costa, em seu voto, citando julgado do Superior Tribunal de Justiça, define:
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“O tratamento de água para fins potáveis, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, é atividade básica da área da química, a teor do art. 2º, inciso III, do Decreto n. 85.877, de 07.04.1982 (fl. 117).8. Conforme Parecer Técnico (fls. 88/96), há necessidade de um profissional da química como responsável técnico pela atividade desenvolvida pela embargante, ante a ocorrência de operações unitárias e reações químicas controladas no tratamento da água fornecida à população”, escreve.
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Em seguida, a relatora derruba a tese da defesa da empresa de que o registro no CREA afasta a obrigatoriedade de inscrição no CRQ:
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“Por outro lado, registro anterior no CREAA não tem o condão de afastar a obrigatoriedade de inscrição no CRQ, à vista da atividade básica da Embargante”, afirma no voto.
Processo: Nº 0001108- 93.2005.4.03.6006/MS