Química no Direito: TRF1 rejeita recurso de empresa do setor de adubos e reafirma a obrigatoriedade de manter profissional da Química e registro do Sistema CFQ/CRQs

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Uma empresa dedicada à Industrialização e Comercialização de Adubos e Fertilizantes do Estado de Goiás recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando a reforma da sentença que determinava que a empresa deveria se registrar junto ao Conselho Regional da 12ª Região (CRQ XII – Goiás, Tocantins e Distrito Federal).

O magistrado relator, Desembargador federal José Amilcar Machado, votou pela manutenção da decisão anterior. No texto, ele reafirmou que a condição para a exigência de registro é a atividade básica da empresa. Ao promover essa análise, o Desembargador federal reafirmou a necessidade de registro da indústria de adubos no Sistema CFQ/CRQs.

“D’outra margem, como bem ressaltou a sentença de primeiro grau “os produtos fabricados ureia, sulfato de amônia, MAP 1054 (monofosfato de amônio), super fosfato triplo, super simples amoniado, mineral complexo 20, super simples 21, óxido de zinco 80, óleo STAT (mistura de polisacariodio) e cloreto de potássio, o que, sem sombra de dúvidas, gera reação química, motivo pelo qual, pode ser exigido o registro perante o CRQ, bem como a contratação de profissional da área de química. Dessa forma, em razão da atividade principal, especificidade do caso e das peculiaridades envolvidas no processo de produção, o entendimento expresso na sentença de primeiro grau deve ser mantido.”, citou o Desembargador federal em sua decisão, que foi acompanhada aprovada por unanimidade pela 7ª Turma do TRF 1.

Referência: APELAÇÃO CÍVEL N. 0001729-07.2016.4.01.3502/GO – TRF1