QUÍMICA NO DIREITO: CRQ I tem vitória judicial em ação proposta pela Petrobras Transporte S.A questionando cobrança de multa e anuidades
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A Justiça Federal de Pernambuco deu ganho de causa ao Conselho Regional de Química da 1ª Região (CRQ I – Pernambuco) em ação movida pela Petrobras Transporte S.A. A empresa reclamava da cobrança de multa e das anuidades devidas entre 2015 e 2018, que somadas atingiam o montante de R$ 23,9 mil na data de ajuizamento da ação.
A Petrobras Transporte S.A sustentava que apenas em 2018 alterou seu objeto social, no que incluiu a “prestação de serviços de análises químicas a terceiros”, portanto, no entender da empresa, as anuidades anteriores não seriam devidas “porque sua atividade majoritária, naquela época, se relacionava à prática de profissionais de engenharia”.
Ao decidir, o magistrado ressaltou o objeto social anterior da Petrobras Transporte, que apontava entre os segmentos de atuação da empresa “as operações de transporte e armazenagem de graneis, petróleo e seus derivados, biocombustíveis, petroquímicos e de gás em geral, por meio de dutos, terminais, embarcações próprias ou de terceiros, e quaisquer outros modais de transporte, incluindo rodoviário, ferroviário e multimodal”.
Em seguida, o magistrado sentenciante citou o Decreto n.o 85.877/1981 e a Resolução Normativa 105/1987 do Conselho Federal de Química, que institui como “obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, (…) das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir (…) transportes de produtos químicos”.
Assim, ele conclui que no estatuto anterior da Petrobras Transporte S.A estavam previstas operações de transporte e armazenagem de graneis, petróleo e seus derivados, biocombustíveis, petroquímicos, “situações já previstas na RN 105/1987 do Conselho Federal de Química (…) pelo que não prosperam as alegações declinadas na inicial.”
Fonte: Processo nº 0815461-65.2019.4.05.8300, 3ª Vara Federal de Pernambuco.