TRF-3 nega recurso que buscava anular multa por exercício ilegal da profissão de Químico aplicada pelo CRQ IV

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou o recurso que solicitava a anulação de uma multa aplicada pelo Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV) em razão do exercício ilegal da profissão de Químico.

O caso envolvia um réu que, em uma operadora de combustíveis, desempenhava funções exclusivas de Profissionais da Química, como análises químicas, físico-químicas e físicas de combustíveis, incluindo testes de condutividade, pH, temperatura, densidade, grau INPM, porcentagem de mistura, teste de presença de água, aspecto e cor. Devido à prática ilegal, a Terceira Turma Federal do TRF3 manteve a multa aplicada pelo exercício irregular da profissão de químico.

A relatora do processo destacou que “a atividade de Analista B, conforme descrito no Termo de Declaração, é privativa de químico, não podendo ser realizada por trabalhador sem habilitação na área da Química”. Para mais informações sobre o tema, acesse a sentença decisão judicial completa aqui.