Química no Direito: decisão do TRF 3 rejeita recurso de empresa contra o CRQ IV por conta de resistência à fiscalização
Publicado em:
A desembargadora da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) Marli Ferreira, em relatório acompanhado pelos também desembargadores Mônica Nobre e Marcelo Saraiva, deu ganho de causa ao Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV – São Paulo) em recurso movido por uma indústria do segmento de plásticos do Estado de São Paulo.
A empresa paulista tentava reverter multa aplicada pelo CRQ IV por conta de recusa à atividade de fiscalização. A indústria alegava não desenvolver atividade da Química em suas dependências e, portanto, considerava legítima a conduta de rejeitar o ingresso do agente fiscal do CRQ IV. O argumento do Conselho Regional, acolhido pelo TRF 3, foi de que o poder de polícia garantido aos conselhos profissionais assegura aos agentes fiscais o acesso aos estabelecimentos para a averiguação se a empresa de fato exerce atividade ligada à Química.
“A legislação em vigor confere ao Conselho Regional de Química, em razão de seu poder de polícia, a atribuição para fiscalizar as atividades das empresas para verificar a necessidade de registro e de contratação de profissional químico, como responsável técnico pela empresa”, afirma a relatora em sua decisão. Ela prossegue:
“É necessário o acesso do fiscal do Conselho Regional de Química, para a verificação da atividade desenvolvida pela Apelante, bem como a sua área de atuação, mesmo sob a alegação de que as atividades da empresa não se enquadrariam no rol apresentado pela Lei nº 2.800/56 e Decreto-Lei nº 5.452/43. O poder de polícia conferido aos Conselhos Profissionais permite a fiscalização de atividades de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não estejam inscritas no órgão específico, em razão da necessidade de apuração de eventual omissão de registro”.
Processo n. 0045832-08.2006.4.03.6182