Química no direito: TRF3 reafirma multa imposta pelo CRQ de SP a empresa do setor de alimentos

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O TRF3 julgou recurso de uma empresa voltada para o setor de alimentos que foi multada por resistir à fiscalização do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV – SP) e a decisão foi favorável ao Sistema CFQ/CRQs. A empresa foi multada em R$ 4.697,14 e alegava não ter aceitado receber os fiscais por já ser registrada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Nas alegações da empresa, há o argumento de que a duplicidade de registro é vedada pela lei.

Na decisão, o TRF3 adotando os fundamentos da decisão de 1ª instância explicita que:

“Nos termos da legislação transcrita, a multa objeto da presente ação está vinculada ao exercício do poder de polícia, ou seja, à faculdade discricionária da Administração Pública de restringir e condicionar o exercício do direito individual para assegurar o bem-estar geral, conciliando os interesses individual e público, a fim de garantir a boa convivência entre os cidadãos. Não se trata, como afirma a embargante na inicial, de dívida de natureza tributária, mas sim de multa punitiva, decorrente da prática de infração de obrigação de natureza administrativa”.

Sobre o poder de polícia, o julgador singular apontou:

“Aliás, se não dispusessem os conselhos profissionais do poder coercitivo – que, inclusive pode ser exercitado com auxílio de força policial -, certamente restaria consideravelmente prejudicada a sua atuação, visto que seu dever de inspecionar as empresas dependeria da ‘gentileza’ destas.”.

A decisão, favorável ao CRQ IV, foi publicada em 15 de outubro de 2021.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009429-47.2015.4.03.6110