QUÍMICA NO DIREITO: Decisão favorável ao CRQ de SC no STJ confirma exigência da taxa de AFT em relação a matriz e filiais de empresa de saneamento registradas no Sistema CFQ/CRQs
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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) contra o Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ XIII – Santa Catarina). A companhia de saneamento questionava a necessidade de pagamento de taxa de Anotação de Função Técnica (AFT) por filial da empresa no mesmo território da matriz.
Em sua decisão, o STJ destacou que “a exigência da taxa de Anotação de Função Técnica está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa, sendo obrigatório o pagamento da referida exação sempre que também o for o registro no órgão de fiscalização”.
Em outro trecho, o STJ apontou que a natureza da atividade da Casan não deixa dúvidas da necessidade de vinculação ao Sistema CFQ/CRQs.
“Tratando-se de empresa que explora os serviços de água e esgoto, atividade que demanda procedimentos essencialmente químicos, fica óbvia a necessidade do registro de profissional químico como responsável técnico no Conselho”, acrescenta o relatório.
Ao fim, a decisão explicita que a condição de “filial” não invalida a necessidade de AFT.
“É devida a cobrança da AFT, ainda que em relação a filial localizada no mesmo território da matriz, que, por sua vez, já se encontra submetida à fiscalização da autarquia”, disse o Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: RECURSO ESPECIAL Nº 1.672.403 – SC, Min. Relator Herman Benjamim, 2ª Turma – STJ.