QUÍMICA NO DIREITO: Empresa do setor de tintas deve se registrar no Sistema CFQ/CRQs, reafirma TRF4  

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Uma indústria do setor de tintas e vernizes, devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ V – Rio Grande do Sul) recorreu à Justiça contra cobrança de suposto débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS).

O processo foi relatado pela desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abarca o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Paraná, e a decisão final julgou procedente a demanda da empresa para afastar a cobrança do CREA/RS.

Em sua decisão a desembargadora federal Vivian Pantaleão reafirmou a relevância da atividade básica para a obrigatoriedade da inscrição:

“A atividade exercida pelos profissionais fiscalizados pelo CREA consiste basicamente na idealização, execução e fiscalização de obras e projetos alusivos à sua área de atuação. Conforme se observa do contrato social da parte autora, seu objeto social consiste na “Indústria e Comercio de tintas e vernizes”. Parece evidente que a finalidade da empresa não guarda relação com o exercício profissional da engenharia ou da agronomia, não estando obrigada, portanto, a efetuar inscrição no CREA/RS”, escreve a magistrada.

Em seu voto, ela acresceu o fato de que não se poderia permitir, por exemplo, a duplicidade de registros, razão pela qual devida somente a inscrição junto ao Conselho Regional de Química do Rio Grande do Sul (CRQ-V):

“A embargante se encontra sujeita à fiscalização do Conselho de Química (como comprova, inclusive, o certificado juntado) e não à do Conselho de Engenharia e Agronomia, não cabendo falar em sujeição à dúplice fiscalização, conforme se verifica dos procedentes do TRF da 4ª Região (…)”.

 

Fonte: TRF4- APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003889-16.2016.4.04.7129/RS, Des. Federal Rel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA.