QUÍMICA NO DIREITO: TRF3 obriga empresa do setor de produção de tubos e mangueiras plásticos a manter registro no CRQ SP  

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Em resposta a ação judicial de uma empresa que produz tubos e mangueiras plásticos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a obrigatoriedade de seu registro no Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ IV – São Paulo) e da manutenção de um profissional da Química habilitado em seus quadros funcionais.

Em sua decisão relativa à apelação, a desembargadora federal relatora, Consuelo Yoshida, destaca que o contrato social da empresa não deixa dúvidas da natureza das atividades exercidas.

“De acordo com a cláusula 3ª do contrato social da empresa, esta tem como objeto a atividade de fabricação de tubos, mangueiras e artefatos plásticos para a construção civil e irrigação”, afirma decisão.

Em seguida, tomando por base o laudo pericial realizado na empresa, a desembargadora federal transcreve os apontamentos que esclarecem a necessidade do registro e da contratação de profissional da Química:

“Pelo laudo pericial apresentado, a empresa deve ser registrada no Conselho Regional de Química, uma vez que realiza atividade básica na área de química, consistente em operação unitária de conformação, via extrusão, na fabricação de mangueiras para a construção civil, não pode prescindir de um Químico ou Engenheiro Químico com responsabilidade para controlar a qualidade da matéria-prima e do produto acabado, intervindo no processo produtivo quando ocorrerem desvios das condições ideais de fabricação e tomando decisões a fim de preservar o meio ambiente e prevenindo eventuais perigos no armazenamento de matérias-primas, embalagens e produtos acabados”, afirma.

Fonte: TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1548906 – 0016847-37.2004.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 07/04/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/04/2016