Senhores licitantes,
Foram realizados os seguintes pedidos de esclarecimento em relação à Concorrência nº001/2018:
1) No Apêndice III do Edital, item 1.2, a letra “b” menciona que a Proposta de Preços será composta também de “percentual de honorários”. Ocorre que no Apêndice III-A – Modelo de Proposta de Preços, não consta espaço para inserir o percentual de honorários, apenas consta espaço para o percentual de desconto. Assim, indagamos: devemos desconsiderar “percentual de honorários”? Se não, qual o percentual máximo/mínimo para o percentual de honorários?
Resposta: Sim, o percentual de honorários deverá ser desconsiderado.
2) Esta licitação é exclusiva para Publicidade e Propaganda, sendo assim necessário o licitante ter certificação no CENP?
Resposta: A Concorrência nº 001/2018 é exclusiva para serviços de comunicação corporativa.
Brasília, 18/1/2019