Senhores licitantes,
Foram realizados os seguintes pedidos de esclarecimento em relação à Concorrência nº 001/2018:
1. Dos atestados de qualificação técnica, item 11.2.3, do edital de referência:
Entendemos que a comprovação 50% (cinquenta por cento) de experiência é referente somente aos serviços listados no Apêndice I, do Anexo I do edital e não a quantidade anual estimada para execução anual.
Questionamos: é correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, este entendimento está correto.
2. Das ações de Relações Públicas Digital, item 1.7.2, conteúdo multimídia para relacionamento em ambientes digitais:
O valor apresentado no Apêndice I do Edital está previsto produção e publicação. Questionamos: quando necessário o impulsionamento nos canais de rede social, o CFQ efetuará o pagamento direto para veículos?
Resposta: O item 1.7.2 do Apêndice I trata de interação e publicação espontânea de posts em redes sociais. Não é permita a compra de espaço para este serviço.
3. Sobre a apresentação da proposta:
Questionamos: O CFQ pode compartilhar o manual da marca para que adotemos de forma correta na apresentação de nossa proposta?
Resposta: O CFQ não dispõe de manual de marca. Deve ser utilizada a marca que está no site como referência.
Brasília, 31/1/2019