Esclarecimento n° 02

Senhores licitantes,

Foram realizados os seguintes pedidos de esclarecimento em relação à Concorrência nº  001/2018:

1) O subitem 1.2.7 do Apêndice II, que trata da apresentação da proposta técnica, refere-se aos “textos, gráficos, quadros, tabelas e planilhas integrantes do Plano de Implementação”. Para confirmar: é permitido, então, além de texto, o uso de gráficos, quadros, tabelas e planilhas no Plano de Implementação (desde que respeitado o limite total de 15 páginas)?

Resposta: o item 1.2.7 do Apêndice II do Edital – Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas – permite o uso de gráficos, quadros, tabelas e planilhas no referido Plano, desde que respeitado o total de 15 páginas.

2) Pedimos esclarecimentos quanto à diagramação do QUESITO 2 (Capacidade de Atendimento): há um limite (mínimo ou máximo) de páginas definido? Há tamanho e tipo de fonte específicos a serem adotados? Há uma padronização a ser seguida?

Resposta: Não foram fixados limites mínimo ou máximo de páginas para a apresentação da Capacidade de Atendimento pelas licitantes. O item 1.5 do Apêndice II do Edital – Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas – define o padrão de apresentação do Quesito 2.

3) De acordo com o item 1.3.3.10, alínea “d”, do Apêndice II – Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas, para fins de cômputo das ações e/ou materiais de comunicação corporativa que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 5 (cinco), deve ser observadas a regra de que um vídeo release (ou um podcast) e a página a internet onde ficará hospedado serão considerados 02 (dois) exemplos. Isso vale para o caso de o vídeo release ou o podcast ser apresentado em uma página interna do próprio site do Conselho Federal de Química, sem a criação de uma nova página na internet para esta hospedagem?

Resposta: No caso da hospedagem acontecer em uma página do site oficial do CFQ, que já se encontra em pleno funcionamento, o vídeo release ou o podcast será considerado apenas como 01 (um) exemplo.

Brasília, 24/01/2019