Código de Ética dos Profissionais da Área da Química é tema de debate em painel virtual do Sistema CFQ/CRQs
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O novo Código de Ética dos Profissionais da Área da Química foi o tema central do painel virtual do “Código de Ética”, promovido pelo Sistema CFQ/CRQs e realizado na última terça-feira (19). O evento, mediado pelo Coordenador da Comissão de Ética Profissional (CEP) do Conselho Federal de Química (CFQ) e Conselheiro Federal, Jonas Comin, contou com a participação das Conselheiras Tereza Neuma de Castro Dantas, Maria Inez Auad Moutinho e do 2º Vice-Presidente do CFQ, Prof. Roberto Lima Sampaio.
O Vice-Presidente Prof. Roberto Sampaio iniciou o evento destacando a relevância do Código de Ética para os Profissionais da Química, frisando que ele serve não apenas para guiar os profissionais, mas também para fortalecer a confiança da sociedade na Química como um campo de conhecimento que exige responsabilidade e comprometimento.
“O desenvolvimento do novo Código de Ética representa um grande avanço para os Profissionais da Química e para as empresas que contam com os serviços prestados por esses profissionais em nosso país. A versão anterior deste código já não representava mais a realidade do mercado profissional, dos laboratórios ou das empresas de hoje em dia e demandava uma revisão urgente. Assim, confiamos a tarefa de revisar essas normas e construir um texto mais adequado aos nossos tempos”, afirmou.

Direitos e deveres do Profissional da Química
Após a abertura, a Conselheira Federal Tereza Neuma ressaltou os direitos fundamentais dos Profissionais da Área da Química. “Todo profissional tem o direito de exercer suas funções com dignidade, autonomia e respeito às exigências em relação ao cumprimento da legislação. Também é um direito do profissional conhecer o local, as regras a serem cumpridas, receber remuneração compatível com sua capacidade técnica e com os graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos”, explicou Tereza.
A Conselheira Federal Inez Auad, em seguida, abordou os deveres dos Profissionais da Química em relação aos Conselhos Regionais de Química (CRQs) e o exercício de suas funções junto ao empregador. “Os deveres em relação aos CRQs envolvem questões administrativas, como manter o registro atualizado, cumprir as obrigações financeiras e informar o CRQ sobre atividades que possam colocar em risco a saúde, segurança e o meio ambiente”, destacou.
A Conselheira também alertou sobre as responsabilidades dos profissionais no desempenho de suas funções, como atuar dentro das atribuições profissionais, cumprir contratos e responsabilidades assumidas na atividade profissional, manter sigilo de informações, alertar empregadores sobre riscos e responsabilidades em relação às normas técnicas, seguir a legislação e abster-se de executar atividades que estejam em desacordo com a legislação.
Responsabilidade técnica
Na sequência, a Conselheira Tereza Neuma abordou com mais profundidade os deveres específicos inerentes à responsabilidade técnica. Ela alertou para os riscos de assumir responsabilidades que não podem ser efetivamente gerenciadas ou para situações em que o profissional delega funções sem o devido acompanhamento. “O Profissional da Química deve sempre ter conhecimento do processo e das atividades que supervisiona; caso contrário, ele está sujeito a infringir o Código de Ética”, afirmou.
Ela ainda reforçou que a responsabilidade técnica é um dos maiores deveres do Químico, destacando que, embora em algumas situações o profissional possa delegar algumas atividades, ele nunca se exime da responsabilidade. “Mesmo em momentos de correria ou quando delegamos tarefas, não podemos nos livrar da responsabilidade técnica. Se algo der errado, é o Químico que será o responsável”, alertou.

Práticas proibidas no exercício da profissão
Em seguida, a Conselheira Inez Auad trouxe as vedações presentes no Código de Ética, com foco no que é proibido ao Profissional de Química. Ela destacou a importância dos Químicos se manterem vigilantes contra práticas que possam comprometer a integridade da profissão, como o envolvimento em conflitos de interesse, assumir responsabilidades técnicas sem participar efetivamente das atividades ou divulgar informações falsas.
“O novo Código de Ética também traz a questão das fake news. Você não pode disseminar conteúdos inverídicos. Uma informação que você percebe como sensacionalista, que contraria a boa técnica, a ciência e a legislação. Então, muito cuidado na hora de repassar alguma mensagem que você recebeu, algum texto. Antes, dê uma lida, avalie tecnicamente, porque, ao repassar, você está colaborando com a disseminação de informações inverídicas”, explicou Inez.
Ela alertou que o Profissional da Química não deve se envolver com práticas que possam colocar em risco a confiança pública na profissão, incluindo a utilização indevida de seu nome ou a promoção de produtos e serviços sem a devida fundamentação técnica.
Consequências das infrações éticas
Comin seguiu a discussão explicando as penalidades previstas para quem descumprir as normas do Código de Ética. Ele explicou que as infrações podem ser classificadas como leves, graves ou gravíssimas. “Em função disso, são aplicadas as penalidades, que podem ser: advertência confidencial, censura pública ou até suspensão do exercício profissional. Além disso, pode haver a aplicação de multa por infração ética”, alertou.
Ele reforçou a importância de ter profissionais éticos na sociedade, que atuem de acordo com as normas legais e cumprindo o seu papel de expor à sociedade produtos e serviços dentro dos preceitos da ética, da qualidade e da segurança, finalizou Jonas.
Para assistir ao painel na íntegra e conferir mais orientações sobre o Código de Ética dos Profissionais da Química, acesse.