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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 8.129, DE 09 DE MAIO DE 1997

     

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar por unanimidade, o parecer do Conselheiro Abias Machado, no processo CFQ nº 7.177/97, originado pelo processo CRQ-IV nº 19.817, de interesse da Escola Estadual de 1º e 2º graus Assis Chatobriand, no sentido de que este curso seja registrado no Conselho de sua jurisdição, e que os profissionais dele egressos deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Química com o título do diploma – Técnico Químico – atribuições contidas nos itens 01, 05, 06, 07, 09 e 10 do artigo 1º da RN nº 36 do Conselho Federal de Química, com as limitações impostas pelo item “c” do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 2.800/56.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1997.

 

SCS QD 09 – BL A – TORRE B – 9º ANDAR – ED. PARQUE CIDADE CORPORATE 70308-200 – BRASÍLIA/DF – (61) 2099-3300

e-mail: protocolo@cfq.org.br