
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
resolução ordinária N° 7.407, DE 21 DE setembro DE 1995
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar por unanimidade, o parecer da Conselheira Maria Auxiliadora A.B. Coelho, no processo CFQ nº 6.512/95, originado pelo processo CRQ-XIII nº 12.462, de interesse do Colégio Estadual São Bento, no sentido de que os profissionais formados pelo curso de Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas, sejam registrados na categoria de Técnicos de Laboratório, 4º cadastro, com atribuições definidas pelo Artigo 3º da Resolução Normativa 99 do CFQ.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.
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