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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


resolução normativa N° 6.565, DE 25 DE março DE 1993


O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Sigurd W. Bach, ao processo CFQ nº 5.597/93, de interesse do Colégio Estadual São Mateus de São Mateus do Sul-PR, ofício CRQ-IX 1.350/92, no sentido de que os graduados como Auxiliar Técnico em Petroquímica do respectivo colégio no Paraná, sejam registrados em CRQ como Técnicos de Laboratório, nos termos da RN nº 99 do CFQ, podendo exercer as atividades previstas no art. 3º da referida RN.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 1993.


 

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