
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 6.323, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Sigurd Walter Bach, no processo CFQ nº 5.469/92, Of. CRQ-IX nº 1.105/92, de interesse do Colégio Estadual São Mateus, no sentido de que os graduados como Técnicos em Petroquímica do Colégio Estadual de São Mateus, em curso de 4 anos, sejam regularizados com o título obtido no curso com as atribuições, previstas nos itens I e II do Art. 10 da RN do CFQ, na área de Petroquímica.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1992.
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