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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 5.599, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Sigurd Walter Bach, no processo CFQ nº 4.635/90, de interesse do Colégio Estadual da Companhia Agrícola Jacarezinho (EPSCJ), no sentido de que os diplomados pela referida escola como Técnico em Açúcar e Álcool sejam registrados em CRQ como Técnico Químico, com as atribuições previstas nos itens I e II do artigo 10 da RN 36 do CFQ de 25.04.74, limitada à indústria de álcool e açúcar.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1990.

 

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