
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 5.150, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar por unanimidade, o parecer do Conselheiro Wigurd Walter Bach, no processo CFQ nº 4101, originado pelo processo CRQ-IX, de interesse do Instituto Politécnico do Estado do Paraná, no sentido de que os diplomados como Técnico em Saneamento, formados pelo Instituto Politécnico do Estado do Paraná - Curitiba-PR, sejam registrados em CRQ's com as atribuições dos números 05, 06, 07, 08 e 09 do artigo 1º da RN 36/74 do CFQ, e as de números 01 e 10 do mesmo artigo com as limitações impostas pelo item 'c' do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 2.800 de 18.06.56, limitadas todas as atribuições ao ato de atuar em tratamento de águas e esgotos. Rio de Janeiro,24 de novembro de 1989.
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