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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

RESOLUÇÃO cfq N° 339, DE 22 DE outubro DE 2025


Institui a lista consolidada de atividades econômicas sujeitas ao registro em Conselhos Regionais de Química, de acordo com o disposto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea “a” e “f” da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; e tendo em vista a Lei nº 6.839, de 30 de outubro 1980, que os Conselhos Regionais de Química (CRQs) têm necessidade de identificar, para efeito de fiscalização, estabelecimentos onde são desenvolvidas atividades para as quais são necessários conhecimentos profissionais na área da Química; que entre os estabelecimentos sujeitos à fiscalização pelos CRQs, há aqueles que possuem atividade básica na área da Química, aqueles que prestam serviços a terceiros na área da Química e aqueles que utilizam a atividade Química como apoio à sua atividade principal; que as pessoas jurídicas, com atividade básica na área da Química ou que prestem serviços nessa área, estão sujeitas ao registro e consequente indicação de profissional da Química como responsável técnico perante os CRQs, de acordo com os artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; o disposto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e no Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981, no que se refere ao exercício profissional na área da Química; a necessidade de consolidar as normas utilizadas para identificar as atividades sujeitas à fiscalização e ao registro em CRQ; que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi instituída para ser utilizada em sistemas estatísticos e nos cadastros administrativos do país;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar para efeitos de aplicação desta Resolução as seguintes definições:

I - atividade básica – atividade essencial para que uma determinada pessoa jurídica possa cumprir sua finalidade e/ou objeto social.

II - atividade secundária – atividade de produção de bens ou serviços destinados a terceiros, mas não classificados como parte da atividade essencial da pessoa jurídica.

III - atividade de apoio – serviço prestado entre departamentos ou setores de uma mesma pessoa jurídica.

IV - prestação de serviços – atividade econômica desenvolvida para atender às necessidades de terceiros, sem caracterizar a comercialização de um bem material.

V - processamento Químico – operação ou conjunto de operações coordenadas que possibilitam a conservação, preservação, intensificação e/ou transformações físicas e/ou químicas, as quais visam ao interesse comercial de produtos, a partir de matéria-prima selecionada ou disponível, utilizando conhecimentos profissionais de química e/ou tecnologia química.

VI - Responsável Técnico – profissional legalmente habilitado que assume a responsabilidade pelos aspectos técnicos de uma pessoa jurídica, perante o Conselho Regional de Química e a sociedade em geral, zelando pela qualidade de produtos e/ou serviços, em cumprimento aos dispositivos legais e às normas técnicas vigentes.

VII - Anotação de Função Técnica/ Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) – documento que define, para os efeitos legais, o responsável técnico pelo desenvolvimento de atividade profissional no âmbito da atuação do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (CFQ/CRQs) e demais órgãos do poder público.

Art. 2º Para fins de aplicação do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, e do Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981, o Sistema CFQ/CRQs adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que identifica as atividades sujeitas à fiscalização e registro, conforme Anexo I, o qual relaciona os CNAEs com os códigos de atividades anteriormente adotados pelo Sistema CFQ/CRQs.

Art. 3º É obrigatório o registro e a consequente indicação de profissional da Química como responsável técnico perante os CRQs, das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e suas filiais, quando sua atividade básica ou pela qual prestem serviços a terceiros, estejam relacionadas no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único. É também obrigatório o registro em CRQs de pessoas jurídicas que prestem serviços a terceiros, não relacionados no Anexo I, mas que necessitem, para sua execução, de conhecimentos técnicos e científicos na área da Química, especificados no Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, como por exemplo:

I - assessoria, consultoria, planejamento, projeto, instalação e montagem de instalações industriais que envolvam o processamento químico e a segurança industrial pertinente;

II - ensaios e análises: química; físico-química; químico-biológica; toxicológica, clínica, fitoquímica bromatológica, sanitária, químico-legal e ambiental;

III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados da especialidade;

IV - ensaios e pesquisas de métodos de processos e de produtos relacionados com a atividade Química.

Art. 4º As pessoas jurídicas cuja atividade básica não se enquadre na área da Química, mas que possuam atividades de apoio, ou atividades secundárias, para as quais são necessários conhecimentos profissionais na área da Química, terão seu registro facultativo; porém, devem provar que tais atividades são realizadas por profissionais habilitados e registrados no CRQ de sua jurisdição.

Parágrafo Único. As pessoas jurídicas mencionadas no caput deverão ser previamente cadastradas pelo CRQ, a fim de integrar o Plano Anual de Fiscalização.

Art. 5º A comprovação da responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas, a que se referem os artigos 3º e 4º, é realizada mediante emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) pelo CRQ de sua jurisdição.

Art. 6º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal de Química.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Resolução Normativa nº 3, de 12 de novembro de 1957;

II - a Resolução Normativa nº 23, de 17 de dezembro de 1969;

III - a Resolução Normativa nº 51, de 12 de dezembro de 1980;

IV - a Resolução Normativa nº 105, de 17 de setembro de 1987;

V - a Resolução Normativa nº 114, de 18 de maio de 1989;

VI - a Resolução Normativa nº 122, de 09 de novembro de 1990;

VII - a Resolução Normativa nº 130, de 14 de fevereiro de 1992;

VIII - a Resolução Normativa nº 144, de 08 de julho de 1994;

IX - a Resolução Normativa nº 145, de 19 de agosto de 1994; e

X - a Resolução Normativa nº 227, de 19 de março de 2010.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JONAS COMIN NUNES

1º Secretário

 

JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO

Presidente

(Publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 05/12/2025, páginas 317 a 321, Seção 1).


ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS COM ATIVIDADE NA ÁREA DA QUÍMICA - CNAE* X RN122**

 















Classificação das pessoas jurídicas, segundo CNAE 20RN122
SeçãoDivisãoGrupoClasseSub-classeDenominação (CNAE)
B 
 
 
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 
 
05 
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 
 
 
05.0 
 
Extração de carvão mineral 
 
 
 
05.00-3 
Extração de carvão mineral00.32 / 00.39
 
06 
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 
 
 
06.0 
 
Extração de petróleo e gás natural 
 
 
 
06.00-0 
Extração de petróleo e gás natural00.31
 
07 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS 
 
 
07.1 
 
Extração de minério de ferro 
 
 
 
07.10-3 
Extração de minério de ferro00.11
 
 
07.2 
 
Extração de minério de alumínio 
 
 
 
07.21-9 
Extração de minério de alumínio00.12
 
 
 
07.22-7 
Extração de minério de estanho00.12
 
 
 
07.23-5 
Extração de minério de manganês00.12
 
 
 
07.24-3 
Extração de minério de metais preciosos00.13
 
 
 
07.25-1 
Extração de minerais radioativos00.14
 
 
 
07.29-4 
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente00.12
 
08 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS 
 
 
08.9 
 
Extração de outros minerais não metálicos 
 
 
 
08.91-6 
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos00.21
 
 
 
08.92-4 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema00.23 / 26.42
 
 
 
08.99-1 
Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente00.29 / 10.21
 
09 
 
 
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS 
 
 
09.1 
 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 
 
 
 
09.10-6 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural22.11
 
 
09.9 
 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 
 
 
 
09.90-4 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural00.00
C 
 
 
 
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 
 
10 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
 
 
10.1 
 
Abate e fabricação de produtos de carne 
 
 
 
10.13-9 
Fabricação de produtos de carne26.55
 
 
10.2 
 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado 
 
 
 
10.20-1 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado26.61 / 26.62
 
 
10.3 
 
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais 
 
 
 
10.31-7 
Fabricação de conservas de frutas26.32
 
 
 
10.32-5 
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais26.32
 
 
 
10.33-3 
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes26.35
 
 
10.4 
 
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais 
 
 
 
10.41-4 
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho26.43 / 20.71
 
 
 
10.42-2 
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho26.43 / 20.72
 
 
 
10.43-1 
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais26.43
 
 
10.5 
 
Laticínios 
 
 
 
10.51-1 
Preparação do leite26.71
 
 
 
10.52-0 
Fabricação de laticínios26.71
 
 
 
10.53-8 
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis26.91
 
 
10.6 
 
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais 
 
 
 
10.61-9 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz26.01
 
 
 
10.62-7 
Moagem de trigo e fabricação de derivados26.02
 
 
 
10.63-5 
Fabricação de farinha de mandioca e derivados26.06 / 26.07
 
 
 
10.64-3 
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho26.05
 
 
 
10.65-1 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho26.05
 
 
 
10.66-0 
Fabricação de alimentos para animais26.94
 
 
 
10.69-4 
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente26.01
 
 
10.7 
 
Fabricação e refinação de açúcar 
 
 
 
10.72-41072-4/01Fabricação e refinação de açúcar26.11 /26.13
 
 
10.8 
 
Torrefação e moagem de café 
 
 
 
10.81-3 
Torrefação e moagem de café26.03 / 26.04
 
 
10.9 
 
Fabricação de outros produtos alimentícios 
 
 
 
10.91-1 
Fabricação de produtos de panificação26.83
 
 
 
10.93-7 
Fabricação de derivados do cacau, balas, caramelos, goma de mascar etc26.2 / 26.21 /26.22 / 26.23
 
 
 
10.94-5 
Fabricação de massas alimentícias26.81
 
 
 
10.95-3 
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos,26.41
 
 
 
10.99-6 
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente26.99
 
 
 
 
1099-6/01Fabricação de vinagres26.44 / 20.76
 
 
 
 
1099-6/02Fabricação de pós alimentícios26.82
 
 
 
 
1099-6/03Fabricação de fermentos e leveduras26.92
 
 
 
 
1099-6/04Fabricação de gelo comum26.93
 
 
 
 
1099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)26.01
 
 
 
 
1099-6/06Fabricação de adoçantes naturais e artificiais26.96
 
 
 
 
1099-6/07Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares26.95
 
 
 
 
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente26.99
 
11 
 
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS 
 
 
11.1 
 
Fabricação de bebidas alcoólicas 
 
 
 
11.11-9 
Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas27.23
 
 
 
 
1111-9/01Fabricação de aguardente de cana de açúcar27.21
 
 
 
 
1111-9/02Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas27.22
 
 
 
11.12-7 
Fabricação de vinho27.11 / 27.12
 
 
 
11.13-51113-5/01Fabricação e engarrafamento de malte27.32
 
 
 
 
1113-5/02Fabricação de cervejas e chopes27.31
 
 
11.2 
 
Fabricação de bebidas não alcoólicas 
 
 
 
11.21-6 
Fabricação de águas envasadas27.42
 
 
 
11.22-4 
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas24.41
 
 
 
 
1122-4/01Fabricação de refrigerantes24.41
 
 
 
 
1122-4/02Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo27.43 / 26.08
 
 
 
 
1122-4/03Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas27.43
 
 
 
 
1122-4/04Fabricação de bebidas isotônicas 
 
 
 
 
1122-4/99Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente27.4
 
12 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 
 
 
12.1 
 
Processamento industrial do fumo 
 
 
 
12.10-7 
Processamento industrial do fumo 
 
 
12.2 
 
Fabricação de produtos do fumo 
 
 
 
12.20-4 
Fabricação de produtos do fumo28.11
 
 
 
 
1220-4/01Fabricação de cigarros28.12
 
 
 
 
1220-4/02Fabricação de cigarrilhas e charutos28.13
 
 
 
 
1220-4/03Fabricação de filtros para cigarros28.13 / 30.86
 
 
 
 
1220-4/99Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos28.19
 
13 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS 
 
 
13.1 
 
Preparação e fiação de fibras têxteis 
 
 
 
13.11-1 
Preparação e fiação de fibras de algodão24.11
 
 
 
13.12-0 
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão24.12 e 21.11
 
 
 
13.13-8 
Fiação de fibras artificiais e sintéticas26.3
 
 
 
13.14-6 
Fabricação de linhas para costurar e bordar24.26
 
 
13.4 
 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 
 
 
 
13.40-5 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis24.34
 
 
 
 
1340-5/01Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário24.34 / 55.84
 
 
 
 
1340-5/02Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário24.34
 
 
 
 
1340-5/99Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário24.34
 
 
13.5 
 
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário 
 
 
 
13.52-9 
Fabricação de artefatos de tapeçaria24.49
 
 
 
13.54-5 
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos24.35
 
 
 
13.59-6 
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente24.49
 
15 
 
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS 
 
 
15.1 
 
Curtimento e outras preparações de couro 
 
 
 
15.10-6 
Curtimento e outras preparações de couro19.11
 
 
15.3 
 
Fabricação de calçados 
 
 
 
15.31-9 
Fabricação de calçados de couro19.2
 
 
 
15.33-5 
Fabricação de calçados de material sintético31.22 e 31.23
 
 
 
15.39-4 
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente31.3
 
16 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA 
 
 
16.1 
 
Desdobramento de madeira 
 
 
 
16.10-2 
Desdobramento de madeira 
 
 
 
 
1610-2/03Serrarias com desdobramento de madeira em bruto 
 
 
 
 
1610-2/04Imunização de madeira integrada à produção de madeira resserrada; serviços de 
 
 
 
 
1610-2/05Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato 
 
 
16.2 
 
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis 
 
 
 
16.21-8 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada15.31
 
17 
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL 
 
 
17.1 
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 
 
 
 
17.10-9 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel17.11
 
 
17.2 
 
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão 
 
 
 
17.21-4 
Fabricação de papel17.21 / 17.31 /17.39
 
 
 
17.22-2 
Fabricação de cartolina e papel-cartão17.24
 
 
17.3 
 
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado 
 
 
 
17.33-8 
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado17.33
 
 
17.4 
 
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado 
 
 
 
17.42-7 
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário17.23
 
 
 
 
1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis17.23
 
 
 
 
1742-7/02Fabricação de absorventes higiênicos17.23
 
 
 
17.49-4 
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente17.39
 
19 
 
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS 
 
 
19.1 
 
Coquerias 
 
 
 
19.10-1 
Coquerias20.12
 
 
19.2 
 
Fabricação de produtos derivados de petróleo 
 
 
 
19.21-7 
Fabricação de produtos do refino de petróleo22.11
 
 
 
19.22-5 
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 
 
 
 
 
1922-5/01Formulação de combustíveis22.11
 
 
 
 
1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantes 
 
 
 
 
1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino20.14
 
 
19.3 
 
Fabricação de biocombustíveis 
 
 
 
19.31-4 
Fabricação de álcool22.10/ 21.11/ 22.21
 
 
 
19.32-2 
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 
 
20 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 
 
 
20.1 
 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos 
 
 
 
20.11-8 
Fabricação de cloro e álcalis20.02
 
 
 
20.12-6 
Fabricação de intermediários para fertilizantes20.32
 
 
 
20.13-4 
Fabricação de adubos e fertilizantes20.32
 
 
 
20.14-2 
Fabricação de gases industriais20.04
 
 
 
20.19-3 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente20.01 / 20.99 / 20.02 /20.51
 
 
20.2 
 
Fabricação de produtos químicos orgânicos 
 
 
 
20.21-5 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos20.11
 
 
 
20.22-3 
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras20.23
 
 
 
20.29-1 
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente20.00
 
 
20.3 
 
Fabricação de resinas e elastômeros 
 
 
 
20.31-2 
Fabricação de resinas termoplásticas20.21
 
 
 
20.32-1 
Fabricação de resinas termofixas20.22
 
 
 
20.33-9 
Fabricação de elastômeros20.26
 
 
20.4 
 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 
 
 
 
20.40-1 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas20.24
 
 
20.5 
 
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários 
 
 
 
20.51-7 
Fabricação de defensivos agrícolas20.31
 
 
 
20.52-5 
Fabricação de desinfestantes domissanitários20.83 / 20.82
 
 
20.6 
 
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 
 
 
 
20.61-4 
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos20.81
 
 
 
20.62-2 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento20.84
 
 
 
20.63-1 
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal20.85
 
 
20.7 
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins 
 
 
 
20.71-1 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas20.61
 
 
 
20.72-0 
Fabricação de tintas de impressão20.61
 
 
 
20.73-8 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins20.61
 
 
20.9 
 
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos 
 
 
 
20.91-6 
Fabricação de adesivos e selantes20.73
 
 
 
20.92-4 
Fabricação de explosivos20.41 / 20.42
 
 
 
20.93-2 
Fabricação de aditivos de uso industrial20.13
 
 
 
20.94-1 
Fabricação de catalisadores20.99
 
 
 
20.99-1 
Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente20.99
 
21 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS 
 
 
21.1 
 
Fabricação de produtos farmoquímicos 
 
 
 
21.10-6 
Fabricação de produtos farmoquímicos 
 
 
21.2 
 
Fabricação de produtos farmacêuticos 
 
 
 
21.23-8 
Fabricação de preparações farmacêuticas 
 
22 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO 
 
 
22.1 
 
Fabricação de produtos de borracha 
 
 
 
22.11-1 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar18.21
 
 
 
22.12-9 
Reforma de pneumáticos usados18.22
 
 
 
22.19-6 
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente18.11/ 18.23/ 18.24/ 18.25/ 18.26/ 18.27/ 18.31
 
 
22.2 
 
Fabricação de produtos de material plástico 
 
 
 
22.21-8 
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico23.11
 
 
 
22.22-6 
Fabricação de embalagens de material plástico23.26
 
 
 
22.23-4 
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção23.21 / 23.27
 
 
 
22.29-3 
Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente23.22/ 23.29/ 23.23/ 23.24/ 23.25
 
23 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 
 
 
23.1 
 
Fabricação de vidro e de produtos do vidro 
 
 
 
23.11-7 
Fabricação de vidro plano e de segurança10.62 /10.65
 
 
 
23.12-5 
Fabricação de embalagens de vidro10.63
 
 
 
23.19-2 
Fabricação de artigos de vidro10.64 / 10.69
 
 
23.2 
 
Fabricação de cimento 
 
 
 
23.20-6 
Fabricação de cimento10.31
 
 
23.3 
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 
 
 
 
23.30-3 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes10.52/ 10.53/ 10.59
 
 
23.4 
 
Fabricação de produtos cerâmicos 
 
 
 
23.41-9 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários10.45
 
 
 
23.42-7 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção10.41 / 10.43
 
 
 
23.49-4 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente10.42/ 10.44/ 10.46/ 10.47/ 10.49
 
 
23.9 
 
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 
 
 
 
23.92-3 
Fabricação de cal e gesso10.32
 
 
 
23.99-1 
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente10.99
 
24 
 
 
METALURGIA 
 
 
24.1 
 
Produção de ferro-gusa e ferroligas 
 
 
 
24.11-3 
Produção de ferro-gusa11.01
 
 
 
24.12-1 
Produção de ferroligas11.03
 
 
24.2 
 
Siderurgia 
 
 
 
24.21-1 
Produção de semi-acabados de aço11.02
 
 
 
24.22-9 
Produção de laminados planos de aço11.04
 
 
 
24.23-7 
Produção de laminados longos de aço11.04
 
 
 
24.24-5 
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 
 
 
24.3 
 
Produção de outros tubos de aço, exceto tubos sem costura 
 
 
 
24.39-3 
Produção de outros tubos de ferro e aço 
 
 
24.4 
 
Metalurgia dos metais não-ferrosos 
 
 
 
24.41-5 
Metalurgia do alumínio e suas ligas11.11
 
 
 
24.42-3 
Metalurgia dos metais preciosos11.18
 
 
 
24.43-1 
Metalurgia do cobre11.11 / 11.12
 
 
 
24.49-1 
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente11.12
 
 
24.5 
 
Fundição 
 
 
 
24.51-2 
Fundição de ferro e aço11.02
 
 
 
24.52-1 
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas11.11
 
25 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
 
 
25.3 
 
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais 
 
 
 
25.31-4 
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas 
 
 
 
25.32-2 
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó11.21
 
 
 
25.39-0 
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais11.82 / 11.81
 
 
25.5 
 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 
 
 
 
25.50-1 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições12.92/ 12.93/ 12.94/ 12.99
 
26 
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS 
 
 
26.1 
 
Fabricação de componentes eletrônicos 
 
 
 
26.10-8 
Fabricação de componentes eletrônicos13.51
 
27 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 
 
 
27.2 
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos 
 
 
 
27.21-0 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores13.26
 
 
 
27.22-8 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores13.26
 
 
27.3 
 
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 
 
 
 
27.33-3 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados13.21
 
 
27.4 
 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 
 
 
 
27.40-6 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação13.24
 
31 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 
 
 
31.0 
 
Fabricação de móveis 
 
 
 
31.03-9 
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal16.1 / 16.31
 
 
 
31.04-7 
Fabricação de colchões 
 
32 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 
 
 
32.1 
 
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes 
 
 
 
32.12-4 
Fabricação de bijouterias30.33
 
 
32.9 
 
Fabricação de produtos diversos 
 
 
 
32.99-0 
Fabricação de velas20.86
D 
 
 
 
ELETRICIDADE E GÁS 
 
35 
 
 
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES 
 
 
35.2 
 
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 
 
 
 
35.20-4 
Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas34.21
 
 
35.3 
 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 
 
 
 
35.30-1 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 
E 
 
 
 
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 
 
36 
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 
 
 
36.0 
 
Captação, tratamento e distribuição de água 
 
 
 
36.00-6 
Captação, tratamento e distribuição de água34.31
 
37 
 
 
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS 
 
 
37.0 
 
Esgoto e atividades relacionadas 
 
 
 
37.01-1 
Gestão de redes de esgoto34.31
 
 
 
37.02-9 
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes34.31
 
38 
 
 
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS 
 
 
38.1 
 
Coleta de resíduos 
 
 
 
38.11-4 
Coleta de resíduos não-perigosos34.41
 
 
 
38.12-2 
Coleta de resíduos perigosos34.41
 
 
38.2 
 
Tratamento e disposição de resíduos 
 
 
 
38.21-1 
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 
 
 
 
38.22-0 
Tratamento e disposição de resíduos perigosos 
 
 
38.3 
 
Recuperação de materiais 
 
 
 
38.31-9 
Recuperação de materiais metálicos 
 
 
 
38.32-7 
Recuperação de materiais plásticos 
 
 
 
38.39-4 
Recuperação de materiais não especificados anteriormente 
 
39 
 
 
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS 
 
 
39.0 
 
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 
 
 
 
39.00-5 
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 
G 
 
 
 
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 
 
46 
 
 
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 
 
 
46.8 
 
Comércio atacadista especializado em outros produtos 
 
 
 
46.81-8 
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP43.03
 
 
 
46.82-6 
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 
 
 
 
46.83-4 
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo43.26
 
 
 
46.84-2 
Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos43.26 e 43.29
H 
 
 
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 
 
49 
 
 
TRANSPORTE TERRESTRE 
 
 
49.3 
 
Transporte rodoviário de carga 
 
 
 
49.30-2 
Transporte de carga em geral47.14
 
 
 
 
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos 
 
52 
 
 
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES 
 
 
52.1 
 
Armazenamento, carga e descarga 
 
 
 
52.11-7 
Armazenamento55.44
M 
 
 
 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 
 
69 
 
 
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA 
 
 
69.1 
 
Atividades auxiliares da justiça 
 
 
 
69.11-7 
Atividades auxiliares da justiça (arbitragem, mediação e perícia judicial) 
 
71 
 
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS 
 
 
71.1 
 
Serviços de perícia técnica 
 
 
 
71.12-0 
Serviços de perícia técnica relacionada à segurança do trabalho 
 
 
71.2 
 
Testes e análises técnicas 
 
 
 
71.20-1 
Testes e análises técnicas55.88
 
72 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
 
 
72.1 
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 
 
 
 
72.10-0 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 
 
 
74.9 
 
Atividades profissionais, científicas e técnicas 
 
 
 
74.90-1 
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 
N 
 
 
 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
81 
 
 
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 
 
 
81.2 
 
Atividades de limpeza 
 
 
 
81.21-4 
Limpeza em prédios e em domicílios55.61 / 56.1
 
 
 
81.22-2 
Imunização e controle de pragas urbanas55.61
 
 
 
81.29-0 
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente55.61
P 
 
 
 
EDUCAÇÃO 
 
85 
 
 
EDUCAÇÃO 
 
 
85.3 
 
Educação Superior 
 
 
 
85.31-7 
Educação superior - graduação 
 
 
 
85.32-5 
Educação superior - graduação e pós-graduação 
 
 
 
85.33-3 
Educação superior - pós-graduação e extensão 
 
 
85.4 
 
Educação profissional de nível técnico e tecnológico 
 
 
 
85.41-4 
Educação profissional de nível técnico63.53
 
 
 
8542-2 
Educação profissional de nível tecnológico 
R 
 
 
 
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 
 
93 
 
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER 
 
 
93.2 
 
Atividades de recreação e lazer 
 
 
 
93.21-2 
Parques de diversão e parques temáticos61.71
S 
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 
 
96 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS 
 
 
96.0 
 
Outras atividades de serviços pessoais 
 
 
 
96.01-7 
Lavanderias, tinturarias e toalheiros53.11 / 53.13
 
 
 
 
9601-7/01Lavanderias53.11 / 53.13
 
 
 
 
9601-7/02Tinturarias53.11 / 53.13
 
 
 
 
9601-7/03Toalheiros53.11 / 53.13
* O CNAE é utilizado para efeito de identificação das atividades a serem fiscalizadas, sendo o enquadramento para efeito de registro da Pessoa Jurídica e indicação de responsável técnico definido após a confirmação pelo Serviço de Fiscalização da efetiva existência de atividade da área da Química.
** Os Códigos de Atividades utilizados quando da criação da RN 122 foram mantidos nessa tabela, a fim de auxiliar na manutenção do histórico estatístico e na migração de informações na base de dados dos CRQs.

 

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