
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO N° 333, DE 25 DE junho DE 2025
| Altera o artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, para prorrogar o prazo de envio dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química. |
O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA — CFQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e f do Art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100. Os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química deverão ser ajustados, no que couber, ao Regimento Interno do Conselho Federal de Química e submetidos ao CFQ, para fins de consolidação e aprovação, até 30 de junho de 2026, com vistas à uniformização normativa e à unidade de ação no âmbito do Sistema CFQ/CRQs."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jonas Comin Nunes
1ª Secretário
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 09.07.2025.
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