
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO cfq N° 331, DE 20 DE março DE 2025
| Revoga as resoluções normativas a que se refere. |
O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA — CFQ no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do artigo 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e o disposto pelo artigo 8º, inciso I da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Revogar as seguintes Resoluções Normativas:
I - Resolução Normativa nº 27, de 12 de agosto de 1970;
II - Resolução Normativa nº 64, de 19 de novembro de 1982;
III - Resolução Normativa nº 80, de 28 de setembro de 1984;
IV - Resolução Normativa nº 102, de 13 de março de 1987;
V - Resolução Normativa nº 108, de 22 de janeiro de 1988;
VI - Resolução Normativa nº 113, de 28 de abril de 1989;
VII - Resolução Normativa nº 128, de 13 de dezembro de 1991;
VIII - Resolução Normativa nº 136, de 27 de agosto de 1993;
IX - Resolução Normativa nº 149, de 25 de outubro de 1996;
X - Resolução Normativa nº 201, 25 de novembro de 2005;
XI - Resolução Normativa nº 202, de 22 de março de 2006;
XII - Resolução Normativa nº 215, de 29 de maio de 2008;
XIII - Resolução Normativa nº 231, de 21 de outubro de 2010;
Art. 2º Ficam preservados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito decorrentes da aplicação das resoluções ora revogadas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Biriba de Almeida
1ª Secretária
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho
(Publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14/04/2025, página 358, Seção 1).
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