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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

RESOLUÇÃO  Nº 326, DE 21 DE JUNHO DE 2024




Altera o disposto no §2º do art. 10 da Resolução Normativa 276, de 23 de novembro de 2018.

O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA (CFQ), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de emissão de passagens, notadamente o horário e período da participação do agente público nos eventos, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa mais produtiva; Resolve:

Art. 1º Alterar o §2º do art. 10 da Resolução Normativa 276, de 23 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"§2º A emissão das passagens e a contagem de diárias devem ter como marcos iniciais e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos, considerando a razoabilidade e os horários de partida e chegada dos voos compreendidos no período entre 7 (sete) horas e 21 (vinte e uma) horas, salvo a inexistência de voos que atendam a esses horários, com prévia informação ao agente público que se deslocará."

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Normativa nº302, de 24 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ana Maria Biriba de Almeida

1ª Secretária

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho