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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

RESOLUÇÃO Nº 325, DE 20 DE MARÇO DE 2024



Aprova a Política Nacional de Gestão Documental do Sistema CFQ/CRQs.


O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA (CFQ), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do artigo 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no artigo 2º-A da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;

Considerando o Decreto Federal nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria do Arquivo Nacional nº 398, de 25 de novembro de 2019, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

Considerando a Portaria do Arquivo Nacional nº 93, de 4 de novembro de 2022, que aprova, por prazo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo que especifica, dispõe sobre o relatório de aplicação de instrumentos de gestão de documentos e dá outras providências;

Considerando a necessidade de se estabelecer regras e procedimentos para a gestão e classificação de documentos, bem como sua guarda e conservação, ou eventual eliminação, no âmbito do Sistema CFQ/CRQs;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma de regulamento, a Política Nacional de Gestão Documental, que dispõe sobre as orientações necessárias para aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e de Destinação de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim do Sistema CFQ/CRQs.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ana Maria Biriba de Almeida

1ª Secretária

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho