
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO Nº 321, de 20 DE OUTUBRO DE 2023.
| Institui as Diretrizes de Elaboração e Divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). |
O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA (CFQ), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
Considerando a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações sobre registros administrativos e a informações sobre atos da administração pública direta e indireta e dá outras providências;
Considerando o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando o item 9.1.3, do Acórdão TCU n° 2402/2022 - TCU - Plenário, de 26 de outubro de 2022, que demanda a implementação de sistemas de custos;
Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnicas do Setor Público nº 13, que trata da Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis; e
Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnicas do Setor Público nº 28, que trata da Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral;
Resolve:
Art. 1° Instituir as Diretrizes de Elaboração e Divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º As Diretrizes de Elaboração e Divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) têm por objetivo promover a transparência da gestão fiscal no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
Art. 3º O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por objetivo apresentar, de forma resumida, a execução do orçamento da entidade.
Art. 4º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem o propósito de expor informações que ajudam a compreender a evolução das finanças, os riscos fiscais e as medidas adotas para garantir a saúde financeira da entidade.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º Os termos abaixo são utilizados nesta norma com os seguintes significados:
I - Atividade de Suporte diz respeito às ações que dão suporte à realização da atividade finalística;
II - Atividade Finalística representa as ações institucionais que estão diretamente relacionadas ao cumprimento da missão institucional, por caracterizar a atuação da entidade associada ao valor público, em atendimento às necessidades de interesse público;
III - Balanço Orçamentário demonstra as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação;
IV - Concessão de Garantia diz respeito ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - Despesa Corrente representa os gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;
VI - Despesa de Capital contempla os gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital;
VII - Despesa Total com Pessoal é o somatório dos gastos da entidade com os colaboradores da entidade com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência;
VIII - Disponibilidade de Caixa reflete os valores de titularidade da entidade em dinheiro, cheque, carta de crédito, aplicação financeira, poupança e outros ativos;
IX - Dívida Consolidade constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras da entidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
X - Operações de Crédito são compromissos financeiros assumido pela entidade para obter recursos destinados a financiar seus dispêndios (receitas de operações de crédito) ou cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita);
XI - Receita Corrente reflete as receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras da entidade, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido;
XII - Receita Corrente Líquida (RCL) é o somatório das receitas corrente e de capital, deduzidos os valores relacionados às transferências intergovernamentais;
XIII - Receita de Capital considera as receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido;
XIV - Restos a Pagar são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro;
XV - Transferências Intergovernamentais representa a parcela da receita da entidade que é repassada a outro ente por força de lei ou de normativo interno; e
XVI - Valor público representa os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
CAPÍTULO III
DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
Art. 6º O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é composto de:
I - balanço orçamentário (Anexo I), que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas corrente e de capital, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; e
b) despesas corrente e de capital por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar (Anexo II);
b) despesas, por categoria econômica, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício (Anexo III); e
c) despesas, por atividade finalística e de suporte (Anexo IV).
Art. 7º O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deverá ser disponibilizado, em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, no Portal da Transparência, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e Prestação de Contas”.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
Art. 8º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) contemplará, quando for o caso, as seguintes informações:
I - comparativo, para fins de referência, com os limites de que trata Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal (Anexo V);
b) dívida consolidada (Anexo VI);
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa (Anexo VII); e
b) da inscrição em Restos a Pagar (Anexo VIII).
Art. 9º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverá ser disponibilizado, em até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, no Portal da Transparência, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e Prestação de Contas”.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As dúvidas sobre as Diretrizes de Elaboração e Divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverão ser apresentadas às áreas competentes da autarquia, cabendo ao gestor ou ao colaborador solicitar o esclarecimento necessário.
Art. 11. As exceções e casos omissos desta Diretriz devem ser submetidos à Alta Administração da entidade, para posterior deliberação do Plenário do CFQ.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
NOME DA ENTIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° BIMESTRE: xxxxx A xxxxx
ANEXO II
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
NOME DA ENTIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
JANEIRO A XXXXXX DE XXXX - X° BIMESTRE: XXXXX A XXXXX
ANEXO III
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
NOME DA ENTIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
JANEIRO A XXXXXX DE XXXX - X° BIMESTRE: XXXXX A XXXXX
ANEXO IV
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR ATIVIDADE
NOME DA ENTIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA POR ATIVIDADE JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° BIMESTRE: xxxxx A xxxxx
ANEXO V
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
NOME DA ENTIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° QUADRIMESTRE: xxxxx A xxxxx
ANEXO VI
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
NOME DA ENTIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° QUADRIMESTRE: xxxxx A xxxxx
ANEXO VII
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
NOME DA ENTIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° QUADRIMESTRE: xxxxx A xxxxx
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) DEMONSTRATIVO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NOME DA ENTIDADE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) DEMONSTRATIVO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR JANEIRO A xxxxxx DE xxxx - x° QUADRIMESTRE: xxxxx A xxxxx
Ana Maria Biriba de Almeida
1ª Secretária
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 08.12.2023.