💾 Baixar PDF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


RESOLUÇÃO Nº 306, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.



Estabelece a forma para a concessão de auxílio financeiro às Instituições ligadas à área da Química, para a realização de atividades de interesse do Sistema CFQ/CRQs.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, alínea f da Lei n°. 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando que a missão institucional do Sistema CFQ/CRQs exige uma atuação integrada;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro às Instituições ligadas à área da Química;

Considerando o interesse de fomentar o desenvolvimento dos CRQs;

Considerando a Lei n°. 13.019, de 31/07/2014, com as modificações dadas pela Lei n°. 13.204, de 14/12/2015 e eventuais modificações relativas a sociedade civil;

Resolve:

Art. 1°. Poderão ser concedidos auxílios financeiros às Instituições de natureza privada ligadas à área da Química para realização de atividades relacionadas à Química ou áreas afins.

Art. 2°. As solicitações de auxílio deverão ser encaminhadas ao Conselho Federal de Química, assinada pelo representante legal da Entidade.

Art. 3°. A Instituição deverá atender os seguintes critérios que serão, posteriormente, complementados pelo Edital de Chamamento Público a ser publicado pelo CFQ até 31 de março de cada ano, apresentando:

Estatuto devidamente registrado em cartório e suas alterações;

Documentação comprobatória de sua criação e regularidade jurídica;

Comprovações de sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária (Certidões Negativas);

Proposta ou atividade contendo os seguintes requisitos:

Objetivo, apresentando, de forma clara e sucinta, o que a Instituição pretende fazer e quais os resultados que pretende atingir com sua realização;

Identificação de outros parceiros e patrocinadores do evento proposto;

Detalhamento das etapas previstas para a realização da proposta;

Cronograma para sua execução;

Recursos necessários para a realização do evento.

Parágrafo Único – As propostas pormenorizadas, com toda a documentação detalhada no instrumento convocatório, deverão ser enviadas com a antecedência prevista no Edital de Chamamento Público conforme no caput deste artigo.

Art. 4°. - Os recursos disponibilizados pelo CFQ estarão sujeitos à prestação de contas, nos termos do Edital de Chamamento Público, conforme as legislações pertinentes.

Art. 5º. A regulamentação dos procedimentos para a concessão de auxílio financeiro às Instituições ligadas à área da Química será realizada, anualmente, mediante publicação de Edital de Chamamento Público do CFQ.

Art. 6º. Esta resolução aplicar-se-á aos auxílios solicitados a partir de 1° de janeiro de 2023.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 2022.

Ana Maria Biriba de Almeida

1ª Secretária

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 31.01.2023.