
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 30.247, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
| Revoga a Resolução Normativa nº 272 de 23 de agosto de 2018 que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelos Conselhos Federal e Regionais de Química e dá outras providências. |
O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, nos termos do seu artigo 8º, alínea “f”, em conformidade com Instrução Normativa TCU n° 84, de 22 de abril de 2020 e da Decisão Normativa TCU n° 187, de 9 de setembro de 2020 e conforme as mudanças trazidas pelo Tribunal de Contas da União no tocante a dinâmica de elaboração, e disponibilização da prestação anual de contas, com destaque para a modernização dos instrumentos de controle, através do Colegiado do CFQ, na Reunião Plenária nº 641 realizada no dia 18 de dezembro de 2020 – Reunião Via Videoconferência, deliberou por revogar a Resolução Normativa nº 272 de 23/08/2018.
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2020.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10/02/2021, página 116, Seção 1).
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