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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 302, DE 24 DE JUNHO DE 2022.


Altera o disposto nos artigos 8º e 10 da Resolução Normativa nº 276/2018 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956;

Considerando a necessidade de atualizar a composição de valores para reembolso de quilômetros rodados, procedimentos para emissões de passagens e de prestações de contas da Resolução Normativa nº 276 de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º A alínea 'a', §4º, art. 8º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor máximo de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por quilômetro rodado, a ser pago conforme demonstrado em planilha emitida pela Gerência Financeira acompanhada da devida comprovação de distância percorrida, obtida por meio do aplicativo de geolocalização."

Art. 2º O §2º, art. 10 da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:

"§2º A emissão das passagens e a contagem de diárias devem ter como marcos iniciais e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos, considerando o horário de desgaste (voos após as 21h e antes das 7h)." ( Revogado pela Resolução N°326,de 21 de junho de 2024)

Art. 3º O inciso II, §5º, art. 10 da Resolução Normativa nº 276, 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:

"II - Qualquer um dos documentos a seguir: relatório de participação, lista de presença, certificado de participação, ata ou diploma."

Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada em função de lei superveniente.

 

Ana Maria Biriba de Almeida

1ª Secretária

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 04.07.2022.