
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO ORDINÁRIA N° 30.142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
| Dispõe sobre a proposta orçamentária do Conselho Federal de Química para o exercício de 2021. |
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, regulamentada pelo Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981; Considerando a aprovação do Plenário do Conselho Federal de Química, em sua 640ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2020, Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Federal de Química para o exercício de 2021, na forma a seguir:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José de Ribamar Oliveira Filho
Presidente do Conselho.
Ana Maria Biriba de Almeida
1ª Secretária
Brasília - DF, 20 de novembro de 2020.
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