💾 Baixar PDF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 301, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

 


Altera o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018.

O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando a metodologia aprovada pelo Tribunal de Contas da União para atualização dos valores das verbas indenizatórias nos autos do Processo TC nº 025.971/2015-8;

Considerando o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 36 pelo Supremo Tribunal Federal que explicitou a autonomia dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

Considerando o Estudo Técnico de 7 de dezembro de 2021 sobre a atualização das verbas indenizatórias praticadas pelo Conselho Federal de Química;

Considerando a observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Fica estabelecido o valor de R$ 447,75 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para a verba de representação.

Art. 8º Os Presidentes, conselheiros, efetivos e suplentes, colaboradores, gestores do Sistema CFQ/CRQs e demais convidados, quando em viagem nacional, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo:

ITEM

DIÁRIA NACIONAL

VALOR

I

Presidentes e Conselheiros, efetivos e suplentes, do Sistema CFQ/CRQs.

R$ 895,50

II

Colaboradores, gestores e convidados.

R$ 656,50

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 12 de abril de 2022.

Ana Maria Biriba de Almeida

1ª Secretária

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do Conselho

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 14.04.2022.