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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 299, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

 


Altera a Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021, para incluir regramento de prorrogação do prazo de pagamento de anuidades em localidade atingida por calamidade pública.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea f, da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981;

Considerando os efeitos socioeconômicos decorrentes de calamidade pública;

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021, que passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:

“9º-A O prazo de pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas atingidas por calamidade pública é até 30 de junho de 2022.

§ 1º O interessado deverá apresentar requerimento até 31 de março, preenchendo os seguintes requisitos:

I – ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;

II – a localidade atingida ser do domicílio profissional ou endereço residencial ou empresarial;

III – o registro ser anterior à calamidade pública.

§ 2º Não incidirão multa e juros de mora sobre o valor da anuidade a ser pago até 30 de junho de 2022.”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 5 de janeiro de 2022.

ANA MARIA BIRIBA DE ALMEIDA

1ª Secretária

JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO

Presidente do Conselho

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 06.01.2022.