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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 298, de 17 de dezembro de 2021.


Altera os dispositivos que menciona, da Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956;

Considerando os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia da COVID-19 que perduram até os dias atuais, resolve:

Art. 1º O parágrafo 4º, do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º [...]

[...]

§ 4º Aos professores que comprovarem exercer suas atividades apenas no exercício do magistério será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade."

Art. 2º Os incisos III e IV, do artigo 7º, da RN nº 297, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º [...]

[...]

III – Expedição de carteira profissional: R$ 53,00 (cinquenta e três reais);

IV – Substituição de carteira profissional ou expedição 2ª via: R$ 53,00 (cinquenta e três reais);"

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA MARIA BIRIBA DE ALMEIDA

1ª Secretária

JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO

Presidente do Conselho

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 24.12.2021