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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


Resolução Normativa nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.



Altera o disposto nos artigos 8º e 9º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Química(CFQ),no uso das atribuições legais e regimentais,na forma da Lei nº 2.800, de 18 de junho de1956;

Considerando a necessidade de se alterar o texto normativo, para se evitar possíveis margens de interpretações diversas das quais a regulamentação foi proposta e aprovada, sobretudo, a observância aos princípios da economicidade e da razoabilidade,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 8º e 9º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 8º Os Presidentes, conselheiros, efetivos e suplentes, colaboradores, gestores do Sistema CFQ/CRQ e demais convidados, quando em viagem nacional, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo:

ITEM

DIÁRIA NACIONAL

VALOR

I

Presidentes e Conselheiros, efetivos e suplentes, do Sistema CFQ/CRQ.

R$ 1.070,00

II

Colaboradores, gestores e convidados.

R$ 802,50

Art. 9º Os Presidentes, os conselheiros, efetivos e suplentes, colaboradores, gestores do Sistema CFQ/CRQ e demais convidados, quando em viagem internacional, farão jus a percepção de diária, nos valores e condições a seguir:

I – Presidentes e Conselheiros, efetivos e suplentes, do Sistema CFQ/CRQ;

Art. 2º Ficam revogados o § 1º e a alínea b do § 4º ambos do art. 8º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Maria Biriba De Almeida

1ª Secretária.

José De Ribamar Oliveira Filho

Presidente.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 09.01.2020.