
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 286, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
| Dispõe sobre a criação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ e o compartilhamento dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços prestados pela nova estrutura e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, regulamentada pelo Decreto nº 85.877, de 07 de abril de 1981;
Considerando, o artigo 37, da Constituição Federal, onde a Administração Pública deve desenvolver as suas ações com eficiência, a fim de que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional;
Considerando que a eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável, com o menor custo possível;
Considerando que o ganho de maior eficiência operacional, nos dias atuais, alcançado pelas organizações, públicas ou privadas, tem sido proporcionada pela institucionalização de Pool Serviços Compartilhados, onde unidades de gestão, ou entes pertencentes a um mesmo sistema, decidem compartilhar um conjunto de serviços, em vez de tê-los como uma série de funções de apoio duplicadas, o que acaba gerando custos desnecessários;
Considerando os valores institucionais da unicidade, inovação e excelência em gestão, previstos no Planejamento Estratégico 2018 - 2028 do Sistema CFQ/CRQ;
Considerando que a unicidade fortalece a identidade organizacional, uma vez que mantém os integrantes do Sistema CFQ/CRQ alinhados e focados; preserva os relacionamentos entre as partes interessadas; promove a longevidade organizacional; favorece a cooperação e a integração; e contribui para o trabalho em equipe;
Considerando que a inovação exige do Sistema CFQ/CRQ constante observação, análise e crítica do que já existe, acreditando que aquilo que é considerado bom pode ficar ainda melhor, além de confirmar o compromisso com aperfeiçoamento dos nossos serviços e processos internos; estimular a resiliência organizacional com vistas a superar desafios e sair fortalecida em situações adversas; assegurar a capacidade organizacional de agregar valor aos serviços ofertados à sociedade; e enquanto política institucional, estimula às partes interessadas a contribuírem para o futuro do Sistema CFQ/CRQ;
Considerando que a excelência em gestão significa a busca da eficiência e da eficácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas; insere cultura voltada à inovação e criatividade para a realização de ações de alta performance que gerem resultados sustentáveis; está alicerçada no aprendizado organizacional contínuo e na valorização dos colaboradores; exige de nós pensamento sistêmico, integrado, institucional e alinhado ao propósito organizacional; requer atitude determinada, consciente, alegre e comprometida com os resultados; e representa foco na melhoria dos resultados das áreas finalística e de gestão por meio da disciplina na execução do planejamento institucional;
Considerando o objetivo estratégico “Adotar as melhores práticas de Governança e Gestão”, vinculado a dimensão estratégica “Governança e Gestão”, contemplado no Mapa Estratégico 2018 - 2028, principalmente no que se refere a gerar competências, processos e estrutura para inovar processos e serviços no âmbito do Sistema CFQ/CRQ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos a criação e o compartilhamento dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
DEFINIÇÕES
Art. 2º Os termos abaixo são utilizados na Presente Resolução com os seguintes significados:
Pool de Serviços Compartilhados é uma unidade da organização orientada à excelência na prestação de serviços e atendimento as necessidades dos clientes internos da corporação no prazo adequado, buscando padronização dos processos, melhoria na qualidade das entregas, aumento da produtividade, maximizando a utilização de seus recursos com controle das atividades executadas, indicadores e gerenciamento de custos.
BackOffice é o que denomina os setores internos da organização que dão suporte, e que contribuem para o funcionamento geral da organização, como contabilidade, recursos humanos, informática, almoxarifado etc.
Cliente representa o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderirem ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ com o objetivo de padronizar os processos, aumentar a produtividade e reduzir custos.
Acordo de Nível de Serviço é o documento que estabelece os padrões e as especificações dos serviços prestados Pool de Serviços Compartilhados aos CRQs participantes do Pool.
Acordo de Nível Operacional é o documento que indica as obrigações dos CRQs participantes do Pool em relação ao Pool de Serviços Compartilhados, em especial no que se refere à disponibilização de informações nos prazos acordados.
Contatos de Apoio são os colaboradores do CRQ que auxiliam o Pool de Serviços Compartilhados no alcance da excelência na prestação de serviços e atendimento as necessidades dos clientes internos.
Catálogo de Serviços é o documento que reúne e especifica todos os serviços prestados pelo Pool de Serviços Compartilhados aos CRQs participantes do Pool.
Indicadores de Desempenho é o valor quantitativo que possibilita o Pool de Serviços Compartilhados medir o que está sendo executado e gerenciá-lo de forma adequada para o atingimento das metas estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço e Operacional.
Modelo de Custeio representa, em sua essência, os mecanismos de apuração de custos dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Modelagem de Custeio é o racional do cálculo de apuração de custos dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Custeio Pleno é o método de apuração de custos onde são alocados os custos (fixos e variáveis; diretos e indiretos) e as despesas com vistas a conhecer o custo de cada um dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Valor Real é o somatório dos custos e despesas efetivamente incorridos e apurados de cada um dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Driver Pré-fixado representa os percentuais de compartilhamento dos gastos de operação do Pool de Serviços Compartilhados, estabelecidos previamente, no Convênio de Governança e Gestão entre o Conselho Federal de Química e o Conselho Regional de Química.
Modelo Baseado em Holding significa que a Governança do Pool de Serviços Compartilhados é exercida pela Presidência e Diretoria do CFQ, assessorada pelo Comitê do Pool de Serviços Compartilhados.
Governança do Pool de Serviços Compartilhados relaciona-se aos processos de avaliação, direcionamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Comitê do Pool de Serviços Compartilhados é o órgão de Governança que tem por objetivo discutir e sugerir questões relativas ao orçamento anual e o compartilhamento das despesas incorridas na gestão, manutenção e evolução.
Câmara do Pool de Serviços Compartilhados é órgão de apoio à gestão do Pool que tem por função discutir, do ponto de vista técnico, essencialmente, assuntos relacionados ao portfólio de serviços e a qualidade dos serviços prestados.
Modelo Básico tem como foco a consolidação das transações e atividades de apoio com o objetivo de reduzir custos e padronizar processos.
Modelo Marketplace tem por função manter os serviços ofertados no Modelo Básico, incluindo o fornecimento de serviços especializados/consultoria com a melhor alternativa em custos e serviços.
Metodologia de Repasse Corporativo indica a forma de repartição dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderiram ao Pool.
Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) representa o índice de partição dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderiram ao Pool.
Fundo específico representa conjunto de recursos financeiros comprometidos para o propósito específico na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados.
Perpetuidade diz respeito ao Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) a ser utilizado de forma fixa após o período fixado no Convênio de Governança e Gestão do Pool de Serviços Compartilhados.
Convênio de Governança e Gestão é o documento assinado ente o Conselho Federal de Química e o Conselho Regional de Química que aderir ao Pool de Serviços Compartilhados, onde constará, por exemplo, os papéis e responsabilidades, percentual de contribuição e a assunção de compromissos relativos ao aprimoramento da Governança e da Gestão de cada Conselho Regional de Química.
Termo de Compromisso é o documento assinado ente o Conselho Federal de Química e o Conselho Regional de Química, onde estabelecem-se os prazos para atendimento do (s) requisitos (s) não atendido (s), no todo ou parcialmente, previstos no Art. 36, sustentado por plano de trabalho.
DA MISSÃO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS
Art. 3º A Missão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ é prover serviços com excelência, dentro dos prazos esperados e com menor custo; liberando os entes do Sistema CFQ/CRQ, participantes do Pool, para focar às atividades finalísticas.
Art. 4º A criação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ busca:
maior foco nas atividades finalísticas;
plataforma de crescimento sustentável;
melhoria da qualidade dos processos;
redução dos custos operacionais; e
padronização de processos e sistemas.
Art. 5º A institucionalização do Pool de Serviços Compartilhados no âmbito do Sistema CFQ/CRQ proporcionará, sempre que possível, àqueles que aderirem os seguintes benefícios:
melhoria na qualidade dos serviços prestados;
padronização dos processos;
aumento da produtividade;
suporte no crescimento da organização;
melhoria do processo decisório; e
redução de custos.
DA ABORDAGEM E PARÂMETROS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º A implementação gradativa do Pool de Serviços Compartilhados no âmbito do Sistema CFQ/CRQ deverá adotar as seguintes abordagens:
padronizar os processos e os sistemas de BackOffice;
padronizar os processos e os sistemas de BackOffice e Finalísticos; (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 303, de 24 de junho de 2022).
promover, sempre que possível, a automação de processos;
implementar, sempre que viável, ferramentas de inteligência artificial;
reduzir custos operacionais e de BackOffice através de economia de escala e ganhos de eficiência;
reduzir custos operacionais, de BackOffice e das atividades finalísticas através de economia de escala e ganhos de eficiência; (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 303, de 24 de junho de 2022).
permitir aos entes do Sistema CFQ/CRQ, participantes do Pool, integrar novas tecnologias rapidamente; e
facilitar o intercâmbio de recursos em atividades / serviços entre os diferentes entes do Sistema CFQ/CRQ, participantes do Pool.
Art. 7º A eleição de processos e atividades, de acordo com as boas práticas, a serem considerados no Pool de Serviços Compartilhados deve atender aos seguintes parâmetros:
foco nas atividades transacionais que possuem volume expressivo, e que o fato de serem realizadas em conjunto, de forma padronizada geram redução de custos, e consequentemente, economia de escala;
baixa variação nas características e na composição dos serviços a serem ofertados e executados, em função de que a eficiência operacional e a redução de gastos estão condicionadas à padronização;
pouca oscilação no histórico de demanda pelos serviços ofertados, uma vez que, mesmo que minimamente, estruturas são montadas e obrigações contratuais são assumidas em função daquilo que é disponibilizado; e
baixa visibilidade dos serviços prestados, perante o público da entidade (Sociedade e Registrados), uma vez que os processos contemplados Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ são de apoio às atividades finalísticas, ou seja, de BackOffice.
serviços prestados, aos entes do Sistema CRQ/CRQs, aos Registrados e à Sociedade, correlacionados aos processos e sistemas de BackOffice, Finalísticos e aplicativos digitais. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 303, de 24 de junho de 2022).
DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS
Art. 8º A operacionalização do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, tendo como referências as melhores práticas, deverá considerar às seguintes diretrizes operacionais:
governança, estrutura organizacional específica com time gerencial exclusivo trabalhando no cumprimento dos aspectos operacionais dos serviços contidos no catálogo de serviços do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ;
processos padronizados, eficientes, econômicos, simples de promover atualização e melhoria contínua, fáceis de comunicar e de disseminar;
economia de escala, conseguida através da combinação de processos anteriormente executados de forma individual;
foco no cliente do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, por meio da adoção da cultura de entrega de serviço;
implementação de Acordo de Nível de Serviço (ANS), onde garante-se o atendimento aos clientes;
adoção de Acordo de Nível Operacional (ANO), em que os clientes se comprometem a cumprir determinadas obrigações perante o Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ para que o ANS seja cumprido; e
processo de melhoria contínua, em que existem grupos de colaboradores dedicados a gerenciar processos de mudança e melhorias na eficiência e níveis de serviço.
DA GOVERNANÇA
Art. 9º O Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, no que se refere a Governança, adotará o Modelo Baseado em Holding, uma vez que proporciona:
foco no monitoramento das atividades desenvolvidas;
melhor comunicação entre clientes e provedor de serviços; e
gestão do desempenho da performance dos serviços ofertados, bem como a avaliação do nível de satisfação dos clientes.
Art. 10. A Governança do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ será desenvolvida pelo “Comitê do Pool de Serviços Compartilhados”, vinculado à Diretoria do CFQ, que tem por objetivo, primordial, discutir e sugerir questões relativas ao orçamento anual e o compartilhamento das despesas incorridas na gestão, manutenção e evolução.
Art. 11. O Comitê do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ terá a seguinte composição:
1 (hum) integrante da Diretoria do CFQ, a quem competirá Presidir o Comitê;
1 (hum) Presidente de CRQ, que aderiu ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ; e
O Gerente Executivo do CFQ.
§ 1° Os integrantes do Comitê do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, quando tiverem impedimento de participar das reuniões, poderão ser fazer representar por seus respectivos suplentes.
§ 2º Os suplentes do Comitê do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ serão designados da seguinte forma:
Integrante da Diretoria do CFQ, a ser indicado pela Diretoria;
Presidente de CRQ, que aderiu ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ a ser escolhido entre os integrantes do Grupo a que pertence; e
Representante do Gerente Executivo do CFQ, no Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, nomeado por portaria do Presidente do CFQ.
Art. 12. O mandato do Presidente de CRQ, no Comitê do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será de 1 (hum) ano e será exercido na forma de rodízio entre os Presidentes que fizerem a adesão ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 13. A operacionalização do rodízio, que visa garantir a representatividade de todos àqueles que aderiram ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será realizada de acordo com o enquadramento dos Conselhos Regionais de Química, conforme descrito abaixo:
Grupo I | CRQ II (MG) - CRQ III (RJ) - CRQ IV (SP) - CRQ V (RS) - CRQ IX (PR) - CRQ XIII (SC) |
Grupo II | CRQ I (PE) - CRQ VII (BA) - CRQ X(CE) - CRQ XI (MA) - CRQ XII (GO) - CRQ XIV (AM) |
Grupo III | CRQ VI (PA) - CRQ XV (RN) - CRQ XVI (MT) - CRQ XX (MS) - CRQ XXI (ES) |
Grupo IV | CRQ VIII (SE) - CRQ XVII (AL) - CRQ XV III (PI) - CRQ XIX (PB) |
Art. 14. Dessa forma, no ano 1, o representante dos Presidentes de CRQ, no Comitê de Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será o Presidente que integra o Grupo I. No ano seguinte será um Presidente que integra o Grupo II, e assim sucessivamente.
Art. 15. Os Presidentes que compõe cada Grupo, escolheram entre seus integrantes, àquele que participará do Comitê de Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, pelo período de até 1 (hum) ano.
DA GESTÃO
Art. 16. A Gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, para o período compreendido entre 2019 a 2021, será realizada pelo Modelo Básico.
§ 1º O principal objetivo, na fase de instalação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ é reduzir custos e padronizar processos.
§ 2º O Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ buscará consolidar as transações e atividades de apoio, implementar o conceito de economia de escala, e os gastos com os serviços serão apropriados e repassados parcialmente aos Conselhos Regionais que fizerem adesão.
§ 3º A forma de relacionamento entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderirem o Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será feita mediante a assinatura de “Convênio de Governança e Gestão”, a ser renovado a cada triênio, e com prestação de contas trimestral.
§ 3º A forma de relacionamento entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderirem o Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será feita mediante a assinatura de “Convênio de Governança e Gestão”, a ser renovado a cada 12 meses, e com prestação de contas anual. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 17. A Gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, a partir de 2022, será realizada pelo Modelo Marketplace.
§ 1º O principal objetivo, na fase de maturidade do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ é reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços.
§ 2º O Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ passará a incluir, no seu portfólio de serviços, o fornecimento de serviços especializados e de consultoria institucional, implementará a melhoria contínua dos processos e da gestão e revisará a apropriação dos gastos e das regras de contribuição dos Conselhos Regionais de Química que fizerem adesão.
§ 3º A forma de relacionamento entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderirem o Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, continuará sendo feita mediante a assinatura de “Convênio de Governança e Gestão”, a ser renovado a cada triênio, e com prestação de contas trimestral.
§ 3º A forma de relacionamento entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química que aderirem o Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será feita mediante a assinatura de “Convênio de Governança e Gestão”, a ser renovado a cada 12 meses, e com prestação de contas anual. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 18. O modelo de gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CFQ deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:
Acordo de Nível de Serviço (ANS): estabelecido entre duas ou mais partes para definir níveis específicos de desempenho relacionados a determinadas funções ou atividades. ANS é um conjunto de metas ou padrões que devem ser atendidos pelo fornecedor, organização terceirizada, vendedor, prestador de serviços ou parceiro;
Acordo de Nível Operacional (ANO): representa as obrigações do demandante pelo serviço em fornecer os insumos, as informações dentro de padrões e prazos pré-estabelecidos para que o ANS possa ser cumprido dentro dos parâmetros de custos, prazo e qualidade;
Contatos de Apoio (CA): auxiliam os clientes em questões relacionadas aos esclarecimentos de dúvidas, treinamento, operação assistida, manutenção, atualização das soluções etc.;
Catálogo de Serviços (CS): indica quais serviços, e em qual nível, estão disponíveis aos clientes;
Indicadores de Desempenho (ID): para monitorar o cumprimento dos níveis de serviço e operacional estabelecidos por meio de métricas que permitem identificar oportunidades de melhorias em processos e ações preventivas e corretivas; e
Modelos de Custeio (MC): para que as partes possam definir um modelo de reconhecimento do serviço prestado que esteja de acordo com as diretrizes organizacionais e com as Unidades de Negócio, permitindo a cobrança e a precificação dos serviços prestados, assim como o repasse destes custos.
§ 1º O Acordo de Nível de Serviço (ANS) e o Acordo de Nível Operacional (ANO) serão estabelecidos de forma individual para cada serviço ofertado pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, e será apensado como anexo ao “Convênio de Governança e Gestão”.
§ 2º Os Contatos de Apoio (CA) serão organizados e revisados, sempre que necessários, pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação do CFQ, respeitado o orçamento anual do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
§ 3º O Catálogo de Serviços (CS) será revisado no primeiro semestre de cada ano, e as eventuais inclusões ou exclusões, deverão constar da proposta de orçamento anual do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, a ser analisado pelo “Comitê do Pool de Serviços Compartilhados” e encaminhado à Diretoria do Conselho Federal de Química.
§ 4º Indicadores de Desempenho (ID) serão estabelecidos, de forma gradativa, e deverão ser disponibilizados mensalmente aos Conselhos Regionais de Química que aderirem ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, à Gerência Executiva e à Diretoria do Conselho Federal de Química.
§ 5º O Modelo de Custeio (MC), aprovado pela Diretoria do Conselho Federal de Química, será implementado e monitorado pela Controladoria do Conselho Federal de Química.
Art. 19. A gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ será exercida pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, na pessoa do Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 20. A gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, será assessorada pela Câmara de Gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, que tem por função discutir, do ponto de vista técnico, essencialmente, assuntos relacionados ao portfólio de serviços e a qualidade dos serviços prestados.
Art. 21. A Câmara do Pool de Serviços Compartilhados, vinculada à Gerência Executiva terá a seguinte composição:
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, a quem competirá Presidir a Câmara; e
4 (quatro) colaboradores técnicos de CRQ (concursados ou de livre provimento), que desenvolvam atividades laborais nas áreas contempladas pelos serviços prestados pelo Pool de Serviços.
Art. 22. A distribuição de vagas entre os colaboradores técnicos dos Conselhos Regionais de Química será feita de forma equânime, onde, cada grupo de regionais, descrito no Art. 13, terá direito a 1 (hum) assento na Câmara de Gestão do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 23. O mandato dos colaboradores técnicos, representantes dos Conselhos Regionais de Química será de um ano, e deverá haver o rodízio, dentro de cada Grupo, entre os Conselhos Regionais de Química que o compõem.
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 24. O Orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ será constituído por meio da formação de um fundo específico, a ser constituído pelo Conselho Federal de Química, com as seguintes fontes de recursos:
até 12,00% (doze por cento) do total de rendimentos de aplicações financeiras do Conselho Federal de Química, relativas ao ano anterior à elaboração do orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ; e
até 5,00% (cinco por cento) do total efetivo das transferências correntes dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química, relativas ao ano anterior à elaboração do orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 24. O Orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs será constituído por meio da formação de um fundo específico, a ser constituído pelo Conselho Federal de Química, com as seguintes fontes de recursos:
até 12% (doze por cento) do total de rendimentos de aplicações financeiras do Conselho Federal de Química, relativas ao ano anterior à elaboração do orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs;
até 5% (cinco por cento) do total efetivo das transferências correntes dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química, relativas ao ano anterior à elaboração do orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs.
§ 1º Os valores dos custos iniciais de implantação dos processos e sistemas de BackOffice, Finalísticos e aplicativos digitais, desde que haja disponibilidade orçamentária, serão excluídos, a título de comprometimento do presente fundo.
§ 2º As despesas referentes ao § 1º serão asseguradas pelo CFQ. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 25. O Orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ está limitado ao comprometimento máximo de 8,65% (oito inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da Receita Orçamentária Anual do Conselho Federal de Química.
Art. 26. A Receita Anual do Conselho Federal de Química é representada pelo somatório da Receitas Patrimoniais, provenientes de rendimento, e das Transferências Correntes, referentes à cota parte.
Art. 27. Na composição da Receita Anual do Conselho Federal de Química, para fins de elaboração do Orçamento do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, é vedada considerar a incorporação de superávits financeiros de exercícios anteriores.
DO COMPARTILHAMENTO DE GASTOS
Art. 28. O compartilhamento de gastos do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ será realizado por meio da Metodologia de Repasse Corporativo.
Art. 29. A modelagem de custeio, para fins de Metodologia de Repasse Corporativo, a ser adotada pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, considerará:
método para formação do valor: custeio pleno;
momento de apuração: valor real; e
critério de repasse/cobrança: driver pré-fixado
Art. 30. A contribuição de cada regional será feita com base na aplicação do Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP), que se refere à proporcionalidade dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 31. O Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) será aplicado, sob os serviços, que constam do Catálogo de Serviços (CS), e que foram demandados pelos regionais que fizerem a adesão ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 32. O Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ atenderá ao seguinte:
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Art. 32. O Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços ofertados pelo Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs atenderá ao seguinte:
§1º A regra do “Compartilhamento Especial”, passará a ser aplicada a partir da competência de setembro de 2023.
§2º A partir de setembro de 2023, o Convenente que implementar todos requisitos obrigatórios, passará a ter direito ao Fator de Compartilhamento Especial, na proporção da contrapartida do Convenente, referente à competência de setembro de 2023, a ser considerado o percentual de 20%, em que a contrapartida de uma competência é paga no mês subsequente.
§3º O Convenente que implementar todos os requisitos obrigatórios, após setembro de 2023, adquirirá o direito ao Fator de Compartilhamento Especial, a partir da competência subsequente à referida implementação.
§ 4º Caso um requisito já implementado pelo Convenente deixar de atender os critérios exigidos, o Fator de Compartilhamento Especial perderá a sua aplicabilidade e retomará à aplicação da regra do ano de referência. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 33. A perpetuidade do Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) de gastos do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, ocorrerá a partir do 5º (quinto) ano de operação, ficando na seguinte proporção:
Art. 33. A perpetuidade do Fator de Compartilhamento dos Gastos do Pool (FCGP) de gastos do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs, ocorrerá a partir do 5º (quinto) ano de operação, ficando na seguinte proporção:
§ 1º Para o Conselho Regional de Química que atender aos critérios obrigatórios estabelecidos no Art. 32, a proporção a ser adotada será conforme a regra do Fator de Compartilhamento Especial, enquanto atender aos referidos critérios. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 34. Os percentuais máximos de compartilhamento, estabelecidos nos artigos 31 e 32, em função da necessidade da sustentabilidade econômico-financeira, do Sistema CFQ/CRQ e do Pool de Serviços do Sistema CFQ/CRQ, podem ser revistos a qualquer momento pela Diretoria do Conselho Federal de Química, e, se for o caso, repactuados entre àqueles que fazem parte do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Art. 35. A contribuição de cada Regional será estabelecida por meio da assinatura de “Convênio de Governança e Gestão”, onde serão estabelecidos, primordialmente: (i) papéis e responsabilidades; (ii) percentual de contribuição; (iii) assunção de compromissos relativos ao aprimoramento da Governança e da Gestão do Conselho Regional.
DOS REQUISITOS PARA ADESÃO
Art. 36. O Conselho Regional de Química que aderir ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ, deverá atender, na plenitude, aos seguintes requisitos:
cumprir, e fazer cumprir, os normativos e resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Química;
apresentar, ao final de cada exercício, superávit corrente e equilíbrio orçamentário e financeiro;
atender às exigências da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação e portal da transparência; e apresentar, na avaliação realizada pela Ouvidoria do CFQ, trimestralmente, Índice de Transparência maior ou igual a 0,600 (seis décimos);
atender às exigências da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
atender às exigências do Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, entre outros;
atender aos preceitos estabelecidos no Decreto n° 9.203, 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
atender a Portaria CGU n° 57, 04/01/2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
Art. 36. O Conselho Regional de Química que aderir ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs, deverá atender, aos seguintes requisitos:
cumprir, e fazer cumprir, os normativos e resoluções emanados pelo Conselho Federal de Química;
apresentar, ao final de cada exercício, superávit corrente e equilíbrio orçamentário e financeiro;
atender às exigências da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação e portal da transparência; e apresentar, na avaliação realizada pela Ouvidoria do CFQ, Índice de Transparência maior ou igual a 0,600 (seis décimos);
Requisitos | Obrigatoriedade |
Implementar Portal de Transparência | Sim |
Apresentar índice de Transparência maior ou igual a 0,600 (seis décimos) | Sim |
atender às exigências da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
atender às exigências do Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, entre outros;
atender aos preceitos estabelecidos no Decreto n° 9.203, 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
atender a Portaria CGU n° 57, 04/01/2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
Parágrafo único. Os requisitos referidos nos incisos deste artigo não excluem a responsabilidade do convenente perante os órgãos governamentais de controle. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 37. O Conselho Regional de Química que não atender, a quaisquer um, dos requisitos para adesão, exceto o item I, do art. 36, não será impedido de aderir ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ.
Parágrafo único. Quando da assinatura do “Convênio de Governança e Gestão”, constará, em anexo, “Termo de Compromisso”, relativo ao requisito(s) não atendido(s), no todo ou parcialmente, sustentado por plano de trabalho, onde o Conselho Regional, se comprometerá, a estar em conformidade com o(s) requisito(s), em até 2 (dois) anos, contato a partir de assinatura.
Parágrafo único. Quando da assinatura do “Convênio de Governança e Gestão”, constará, em anexo, “Termo de Compromisso”, relativo ao requisito(s) não atendido(s), no todo ou parcialmente, sustentado por plano de trabalho, onde o Conselho Regional, se comprometerá, a estar em conformidade com o(s) requisito(s), em até 3 (três) anos, contato a partir de assinatura. (Redação dada pela Resolução Normantiva nº 303,de 2022).
Art. 37. O Conselho Regional de Química que não atender a qualquer um dos requisitos para adesão, exceto o item I, do art. 36, não será impedido de aderir ao Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQs.
§ 1º Quando da assinatura do “Convênio de Governança e Gestão”, constará, em anexo, “Termo de Compromisso”, relativo ao requisito(s) não atendido(s), no todo ou parcialmente, sustentado por plano de trabalho, onde o Conselho Regional se comprometerá a estar em conformidade com o(s) requisito(s).
§ 2º A partir de setembro de 2023, o Convenente que implementar todos requisitos obrigatórios, passará a ter direito ao Fator de Compartilhamento Especial.
§ 3º Os requisitos classificados como obrigatórios serão avaliados pelo CFQ, anualmente, no momento da renovação do convênio do Pool de Serviços.
§ 4º O descumprimento dos requisitos obrigatórios avaliados anualmente acarretará o retorno da tabela conforme Art. 32. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JULHO DE 2023).
Art. 38. O Conselho Federal de Química, por intermédio dos órgãos de gestão, monitorará o cumprimento dos “Convênios de Governança e Gestão”, e quando for o caso, dos “Termos de Compromisso”.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39. Os normativos relativos ao “Catálogo de Serviços”; aos modelos de “Convênio de Governança e Gestão” e do “Termo de Compromisso”; ao processo de registro contábil e emissão de relatório de desempenho serão regulamentados por meio de Portaria a ser expedida pela Presidência do Conselho Federal de Química.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal de Química, e homologados pelo Plenário.
Art. 41. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, DF, 25 de outubro de 2019.
Ana Maria Biriba de Almeida – 1ª Secretária.
José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 04.11.2019.