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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

 


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 282, DE 27 DE MARÇO DE 2019.



Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o envio do Relatório Anual de Gestão dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, referente ao ano de 2018.

O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea f, art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando o art. 21 da Resolução Normativa nº 272, de 23 de agosto de 2018, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) de março do ano de 2019, para apresentação ao CFQ das peças de acordo com normativos editados anualmente pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando as novas diretrizes para a elaboração do Relatório de Gestão, apontadas pela Decisão Normativa TCU n° 170, de 19 de setembro de 2018, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação;

Considerando a Cartilha TCU Relato Integrado, documento anexo a Decisão Normativa TCU n° 170/2018, no qual apresenta as orientações e conceitos básicos que contribuam para a compreensão das diretrizes que devem nortear o relatório de gestão das contas do exercício de 2018;

Considerando a Portaria TCU n° 369/2018, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, bem como sobre os procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas);

Considerando que a adoção do Relato Integrado, como formato de Relatório Anual de Gestão tem evidenciado a necessidade, por parte dos Conselhos Regionais de Química, de revisão e adaptação de procedimentos internos com vistas a atender os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União, após a vigência da Resolução Normativa CFQ nº 272/2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de abril de 2019 o envio do Relatório Anual de Gestão, referente ao exercício de 2018, pelos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química.

Art. 2º A extensão do prazo de encaminhamento valerá apenas para o Relatório Anual de Gestão, referente ao exercício de 2018.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Brasília, DF, 27 de março de 2019.

Ana Maria Biriba de Almeida – 1ª Secretária.

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 29.03.2019.