
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 281, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
| Restabelece a redação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203, de 25 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1,páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1,páginas 105-106] e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea f, art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
Considerando o Regimento Interno do CFQ, estabelecido pela Resolução Normativa nº 55, de 27 de março de 1981;
Considerando a Resolução Normativa CFQ nº 203, de 25 de maio de 2006;
Considerando o decidido pelo Plenário do CFQ, durante a 618 Reunião Plenária Ordinária, realizada entre os dias 20 a 22 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a redação original do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203/2006, retornando a vigorar conforme o seu texto original, a saber:
“Art. 5º A Assembleia de Delegados Eleitores será realizada anualmente de 120 a 30 dias antes do término dos mandatos dos Conselheiros”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Normativa nº 256/2014 [Publicada no DOU nº 100 – Seção 1 – página 173, de 28 de maio de 2014].
Brasília, 20 de fevereiro de 2019.
Ana Maria Biriba de Almeida - 1ª Secretária.
José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.
Publicada no DOU nº 40/2019, de 26 de fevereiro de 2019 – Seção 1, página 60.