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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 280, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 293, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.



Altera o artigo 1º da Resolução Normativa nº 203, de 26 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1, páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1, páginas 105-106]. 

O Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, e 35 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; 

Considerando o parágrafo único, do art. 4º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que estabelece que por meio de Resolução o Conselho Federal de Química poderá ampliar seu quadro de Conselheiros em mais 03 (três); 

Considerando o art. 7º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que estabelece que os mandatos dos membros dos Conselhos de Química detêm natureza jurídica de cargos honoríficos; 

Considerando a equivalência das categorias químicas, ressalvado o terço legal reservado aos Engenheiros Químicos e Químicos Industriais, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Mater dos Químicos, 

Resolve: 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Normativa nº 203, de 26 de maio de 2006, que passará a ter a seguinte Redação: 

Art. 1º O Plenário do Conselho Federal de Química é composto por 13 Conselheiros Federais Efetivos e 13 Suplentes, escolhidos em assembleia constituída por um delegado-eleitor de cada Conselho Regional de Química. 

Parágrafo único. Além dos treze Conselheiros referidos neste artigo, integra, igualmente, o plenário do CFQ, um Engenheiro Químico, escolhido pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de janeiro de 2019. 

Ana Maria Biriba de Almeida – Secretária. 

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente. 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 20.02.2019.