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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA



RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 279, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.


Estabelece procedimentos para a concessão de auxílios financeiros e doações aos Conselhos Regionais de Química e às Instituições ligadas à Química, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.



O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando que as relações entre o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química devem pautar-se pela mais ampla colaboração, levando-se em conta que a missão institucional do sistema profissional exige a atuação integrada efetivamente;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para auxílios financeiros e doações aos Conselhos Regionais de Química e às Instituições ligadas à Química;

Considerando a relevância da participação do Conselho Federal de Química nos eventos técnico-científicos da área da Química;

Considerando o interesse de fomentar o desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Química;

Considerando o Mapa Estratégico do Sistema CFQ/CRQs, Dimensão “Governança e Gestão”, que tem como um dos objetivos estratégicos a adoção das melhores práticas de Governança e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para a concessão de auxílios financeiros e doações aos Conselhos Regionais de Químicae às Instituições ligadas à Química, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Parágrafo único. Os projetos dos CRQs, já previstos em suas Propostas Orçamentárias, deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro do exercício anterior, sob pena de não deferimento por parte do Conselho Federal de Química.

Art. 2º As transferências de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no orçamento do Conselho Federal de Química serão liberadas nos termos desta Resolução.

Art. 3º As solicitações de recursos financeiros, originadas dos Conselhos Regionais de Química, deverão, obrigatoriamente, ser assinadas pelo Presidente do Conselho Regional de Química.

Parágrafo único. As solicitações deverão ser acompanhadas de documento que conste, minimamente, os seguintes elementos:

I – Nome: nomear o “Projeto” ou “Atividade” a ser desenvolvido;

II – Dimensão estratégica: especificar a qual Dimensão do Mapa Estratégico do Sistema CFQ/CRQs está vinculada;

III – Objetivo(s) estratégico(s): destacar a qual(is) objetivo(s) estratégico(s) o programa ou atividade está relacionado;

IV – Objetivo do “Projeto” ou “Atividade”: apresentar, de forma clara e sucinta, o que se pretende fazer e qual resultado espera-se obter com a realização do “Projeto” ou da “Atividade”;

V – Escopo: definir o que está e o que não está incluído na execução do “Projeto” ou da “Atividade”;

VI – Tipo de investimento: assinalar se a aplicação de recursos se refere a “Investimento” ou a “Custeio”;

VII – Valor: detalhar a previsão de desembolso mensal para a execução do “Projeto” ou da “Atividade”;

VIII – Data de conclusão: informar a data em que o “Projeto” ou “Atividade” será concluído.

Art. 4º A aprovação da concessão de auxílio financeiro ou doações aos Conselhos Regionais de Química ficará condicionada ao envio de projetos específicos, conforme a natureza da operação, devidamente aprovados pelo Regional, obedecidos os requisitos:

I – Balancetes trimestrais em conformidade com a RN nº 272/2018;

II – Cota-parte em dia e com partição na origem;

III – Relatório de Gestão Anual, devidamente homologado pelo Conselho Federal de Química;

IV – Estar em dia com a prestação de contas de recursos enviados anteriormente ao CFQ;

V – Aderência às diretrizes para elaboração do orçamento-programa anual do Sistema CFQ/CRQs.

§ 1º O volume de recursos financeiros a ser destinado a cada ente do Sistema CFQ/CRQs, dependerá do Índice Integrado de Governança & Gestão (iGG) apurado no ano anterior ao pedido.

§ 2º O iGG Sistema CFQ/CRQs será apurado nos meses de outubro e novembro de cada ano e divulgado em dezembro.

§ 3º A forma de apuração, composição e faixas de estágio serão definidas anualmente, até 31 de julho.

§ 4º A apuração do iGG Sistema CFQ/CRQs será iniciada no exercício fiscal de 2019.

§ 5º A aplicação do iGG, para fins de liberação de recursosfinanceiros, só valerá para os pedidos a serem atendidos a partir do exercício fiscal de2020.

Art. 5º A aplicação dos recursosfinanceiros repassados pelo Conselho Federal de Química será de inteira responsabilidade do Conselho Regional de Química, com obediência à Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente.

§ 1º A prestação de contas dos recursos financeiros será realizada nos moldes dos anexos I, II, III, IV e V, conforme sua especificidade.

§ 2º Os recursos financeiros doados pelo Conselho Federal de Química deverão ser aplicados na caderneta de poupança enquanto não estiverem sendo utilizados, em conta específica de convênio, para posterior prestação de contas ao CFQ;

Art. 6º É vedado ao Conselho Regional de Química o estabelecimento de contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos financeiros federais.

DAS MODALIDADES

Art. 7º As modalidades de destinação de auxílio financeiro, no Conselho Federal de Química, são as seguintes:

I – Auxílio financeiro para o CRQ: destinado à execução de obras e serviços de engenharia e à aquisição de bens móveis;

II – Auxílio financeiro para aquisição de bens imóveis para o CRQ: destinado à compra de imóveis, desde que estes sejam destinados à atividade do CRQ e não sejam disponibilizados para locação a terceiros visando a auferir rendas;

III – Auxílio financeiro ao CRQ para realização de projeto de fiscalização: destinado a custear, no exercício subsequente, as despesas correntes vinculadas à fiscalização, contemplando as seguintes rubricas:

a) Transporte (veículos automotivos) para a realização da fiscalização do CRQ;

b) Manutenção, seguro, estacionamento e pedágio de veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho Regional de Química;

c) Locação de veículos automotivos;

d) Diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação dos fiscais, quando em ato de orientação e fiscalização;

e) Capacitação profissional dos fiscais;

f) Telefonia móvel institucional, bem como demais itens de Tecnologia da Informação devidamente justificáveis, utilizados pelos fiscais.

IV - Auxílio financeiro para realização de eventos promovidos pelos Conselhos Regionais de Química ou a pedido do Conselho Federal de Química: destinado à execução de despesas com eventos de interesse dos Conselhos de Química e da classe química.

§ 1º O auxílio financeiro para aquisição de imóveis, nos termos do inciso II, poderá ocorrer a título de Doação ou Regime de Comodato.

§ 2º Em caso de doação, o bem adquirido não poderá ser alienado sem a autorização do CFQ.

§ 3º O CRQ deverá realizar e comprovar contrapartida de divulgação publicitária, gratuita ou não, do CFQ, por meio de material promocional do evento ou mesmo nas ações de divulgação na mídia escrita, falada e televisiva, quando deferido o auxílio financeiro previsto no inciso IV deste artigo.

DA TRAMITAÇÃO

Art. 8º A tramitação do pedido ordinário de auxílio financeiro ou doação, no Conselho Federal de Química, será feita em conjunto com as peças contidas na Proposta Orçamentária para o exercício subsequente.

DAS FORMALIDADES

Art. 9º Para a liberação dos auxílios financeiros ou doações, por parte do Conselho Federal de Química, faz-se necessária a publicação de extrato do convênio no Diário Oficial da União com os seguintes dados: partes envolvidas, resumo do objeto, crédito pelo qual correrá o dispêndio, valor dos recursos e data da autorização da doação.

DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU DOAÇÃO AOS CONSELHOS REGIONAIS DE QUÍMICA

Art. 10. As condições para a liberação de auxílio financeiro e/ou doação ao CRQ pelo Conselho Federal de Química, conforme Anexo I – Extrato de Doações de Recursos Financeiros, são as seguintes:

I – Auxílio financeiro ou doaçãopara investimentos no CRQ: o projeto será submetido à análise e aprovação da Diretoria e do Plenário do CFQ e o repasse fica condicionado ao envio da:

a) ata de encerramento do processo licitatório, devidamente assinada pela Comissão de Licitação;

b) homologação do processo licitatório pelo presidente do Conselho Regional de Química;

c) publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União.

II – Auxílio financeiro para aquisição de bens imóveis para o CRQ: o projeto será submetido à análise e aprovação da Diretoria do CFQ e do Plenário do CFQ e o repasse fica condicionado ao envio de:

a) pelo menos 02 (duas) avaliações técnicas e financeiras realizadas por órgão legal, sendo pelo menos uma por agente oficial, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

b) justificativa da necessidade;

c) justificativa pela escolha do imóvel;

d) seguir todos os passos para aquisição de imóveis, conforme instruções emitidas pela Área Jurídica do Conselho Federal de Química;

e) publicação do ato no Diário Oficial da União;

f) reconhecimento da dispensa de licitação, se for o caso, pela autoridade máxima do CRQ;

g) contrato de compra e venda do imóvel.

III – Auxílio financeiro ou doação ao CRQ para realização do projeto de fiscalização: o projeto será submetido à análise da Presidência e do Plenário do CFQ e o repasse será feito da seguinte forma:

a) a primeira parcela será repassada mediante aprovação do projeto, no início de cada exercício, desde que seja realizada a prestação de contas do 3º trimestre do exercício anterior;

b) a segunda parcela será repassada até o dia 25 de março de cada ano;

c) a terceira parcela será repassada até o dia 25 de junho de cada ano, desde que o CRQ tenha prestado contas do 1º trimestre; (anexo V);

d) a quarta parcela será repassada até o dia 25 de setembro de cada ano, desde que o CRQ tenha prestado contas do 2º trimestre (anexo V);

e) o CRQ deverá informar o saldo devedor ou credor, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte.

IV – Auxílio financeiro para realização de eventos promovidos pelos Conselhos Regionais de Química ou a pedido do Conselho Federal de Química: o projeto será submetido à análise e aprovação do Presidente e do Plenário do CFQ, após a avaliação da área de comunicação.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. A prestação de contas, por parte dos Conselhos Regionais de Química, deverá ser feita conforme critérios abaixo:

I – Auxílio financeiro para investimentos no CRQ: até 30 dias após a conclusão do projeto;

II – Auxílio financeiro para aquisição de bens imóveis para o CRQ: apresentação da escritura pública lavrada em cartório de registro de imóveis;

III – Auxílio financeiro ao CRQ para realização do projeto fiscalização: mediante prestação de contas, conforme anexo IV, a ser enviada ao CFQ, nas seguintes datas:

a) 1º trimestre – até o dia 30 de abril de cada ano;

b) 2º trimestre – até o dia 31 de julho de cada ano;

c) 3º trimestre – até o dia 31 de outubro de cada ano;

d) 4º trimestre – até o mês de janeiro de cada ano.

IV – Auxílio financeiro para realização de eventos promovidos pelos Conselhos Regionais de Química ou a pedido do Conselho Federal de Química: mediante prestação de contas, conforme anexo V.

Art. 12. A verificação integral do processo de auxílio financeiro ou doação, após a prestação de contas, será feita via web, através do Sistema de Auditoria Interna do CFQ, bem como por meio dos documentos anexos a todos os pagamentos inseridos no sistema de contabilidade via web.

Art. 13. O resíduo financeiro, quando houver, deverá ser devolvido aos cofres do Conselho Federal de Química, até 20 (vinte) de janeiro do ano subsequente.

Art. 14. Na ausência de documentação comprobatória dos gastos, o valor não comprovado deverá ser devolvido aos cofres do Conselho Federal de Química, corrigidos monetariamente, minimamente, pelo índice de poupança.

Art. 15. A análise da prestação de contas do auxílio financeiro ou doação pelo Conselho Federal de Química fica a cargo da Gerência Financeira e da Controladoria e os casos omissos serão deliberados pela Diretoria do Conselho Federal de Química.

DOS AUXÍLIOS E DOAÇÕES PARA AS ENTIDADES LIGADAS À QUÍMICA

Art. 16. Poderão ser concedidos auxílios financeiros e doações às Instituições ligadas à Química para realização de eventos relacionados à Química ou áreas afins, observados os seguintes critérios e requisitos contidos nesta Resolução.(VIDE RESOLUÇÃO Nº 306, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.)

Art. 17. Deverá a Instituição encaminhar a seguinte documentação:

I – Documentação comprobatória de vinculação à atividade da Química ou áreas afins (Estatuto, Regimento, Registro, entre outros);

II – Documentação comprobatória de sua criação e regularidade jurídica;

III – Comprovações de sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária (Certidões Negativas);

IV – Detalhamento do projeto contendo a estimativa de participantes, custo total do evento, abrangência territorial do evento, identificação de outros parceiros e patrocinadores do evento.

DOS PRAZOS

Art. 18. Os projetos pormenorizados e com toda a documentação do artigo 17 deverão ser enviados pelo presidente da instituição, por meio de ofício ou outro meio legal, ao CFQ com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de realização do evento.

Art. 19. Os repasses de recursos financeiros às Instituições ligadas à Química estão vedados para a aquisição de bens imóveis e móveis.

Art. 20. Ficará facultado ao CFQ a utilização de sistemas informatizados de assinatura de convênios e projetos, a fim de otimizar o controle dos repasses e a prestação de contas dos beneficiários.

Art. 21. Os casos omissos ou extraordinários serão avaliados pelo Presidente e encaminhados ao Plenário do CFQpara avaliação e deliberação.

Art. 22. Ficam revogadas as resoluções que dispuserem sobre o assunto, em especial as Resoluções Normativas nº 183/2002 e  189/2003.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 14.12.2018.


ANEXO I (PARA USO DO CFQ)

CFQ

EXTRATO DE DOAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS

DOAÇÕES VINCULADAS A RESOLUÇÃO CFQ N°

Protocolo n°

 




Valor da doação:

R$

Beneficiário:

 




NATUREZA DA OPERAÇÃO

( )

Auxílio financeiro para cobertura de despesas administrativas

( )

Auxílio financeiro para investimentos (bens móveis)

( )

Auxílio financeiro para aquisição de imóveis

( )

Auxílio financeiro para realização do Projeto de Fiscalização

( )

Auxílio financeiro para realização de eventos

( )

Auxílio financeiro para Projetos de Divulgação da Profissão

Data da decisão da Diretoria/Plenário:

 




Dotação orçamentária/Empenho

 




DESCRIÇÃO DA DOAÇÃO

O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, inscrito no CNPJ sob o n° 33.839.275/0001-72, por intermédio da Diretoria e Plenário, no uso das atribuições legais, RESOLVE DOAR ao Conselho Regional de Química da Região ou à Instituição ligada à Química ou área afim, o valor de R$

Brasília/DF, ........ de ............................ de .............

José de Ribamar Oliveira Filho

Presidente do CFQ



ANEXO II (PARA USO DO CRQ)

CFQ

PROJETO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA INVESTIMENTOS (BENS MÓVEIS)

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Valor enviado pelo Conselho Federal de Química

R$

Beneficiário:

Conselho Regional de Química da Região

Item

Data

Nome do Favorecido

Descrição da Despesa

Valor

 




 




 




 




 




 




 




 




 




 




TOTAL DAS DESPESAS

 




SALDO (SE HOUVER)

 




Local e data,

_______________________ ________________________

Presidente do CRQ-_ _ _ 1º Tesoureiro do CRQ-_ _ _


ANEXO III (PARA USO DO CRQ)

CFQ

PROJETO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Valor enviado pelo Conselho Federal de Química

R$

Beneficiário:

Conselho Regional de Química da Região

Item

Data

Nome do Favorecido

Descrição da Despesa

Valor

 




 




 




 




 




 




 




 




 




 




TOTAL DAS DESPESAS

 




SALDO (SE HOUVER)

 




Local e data,

_______________________ ________________________

Presidente do CRQ-_ _ _ 1º Tesoureiro do CRQ-_ _ _


ANEXO IV (PARA USO DO CRQ)


CFQ

PROJETO DE FISCALIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Valor enviado pelo Conselho Federal de Química

R$

Beneficiário:

Conselho Regional de Química da Região

Item

Data

Nome do Favorecido

Descrição da Despesa

Valor

 




 




 




 




 




 




 




 




 




 




TOTAL DAS DESPESAS

 




SALDO (SE HOUVER)

 




Local e data,

_______________________ ________________________

Presidente do CRQ-_ _ _ 1º Tesoureiro do CRQ-_ _ _

ANEXO V (PARA USO DO CRQ)

CFQ

PROJETO DE DIVULGAÇÃO DA PROFISSÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Valor enviado pelo Conselho Federal de Química

R$

Beneficiário:

Conselho Regional de Química da Região

Item

Data

Nome do Favorecido

Descrição da Despesa

Valor

 




 




 




 




 




 




 




 




 




 




TOTAL DAS DESPESAS

 




SALDO (SE HOUVER)

 




Local e data,

_______________________ _________________________

Presidente do CRQ -_ _ _ 1º Tesoureiro do CRQ -_ _ _


Brasília, DF, 14 de dezembro de 2018.

Ana Maria Biriba de Almeida – 1ª Secretária.

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.