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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 278, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.



Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Sistema CFQ/CRQs para o período de 2019 a 2021.

O Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, regulamentada pelo Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 1981, e seu Regimento Interno;

Considerando que compete ao CFQ zelar para que as atividades do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química (CRQs) sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência;

Considerando o Acórdão nº 1.603/2008 – TCU Plenário que Dispõe sobre a situação da governança de tecnologia da informação na Administração Pública Federal e estabelece uma série de recomendações, mais especificamente a exigência de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e mecanismos para assegurar a sua execução;

Considerando o Acórdão nº 2.308/2010 – TCU Plenário que recomenda para que os governantes superiores da Administração Pública Federal orientem as unidades sob sua jurisdição sobre a necessidade de estabelecerem formalmente objetivos institucionais, indicadores e metas de TI alinhados às estratégias de negócio e estruturem, normatizem e acompanhem formalmente o desempenho de TI da instituição;

Considerando o Acórdão nº 1.233/2012 – TCU Plenário que apresenta o relatório consolidado das ações do TMS 6/2010, cujo objeto foi avaliar se a gestão e o uso da tecnologia da informação estão de acordo com a legislação e aderentes às boas práticas relativas à governança de TI, com diversas recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU;

Considerando o Acórdão nº 2.585/2012 – TCU Plenário que dispõe sobre a divulgação dos resultados do novo levantamento do TCU referente à situação de Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o Guia de Elaboração do PDTI do SISP – Versão 2.0 / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, utilizado como referência para a elaboração do PDTIC do Sistema CFQ/CRQs;

Considerando a sessão plenária do Conselho Federal de Química, realizada em 21 de setembro de 2018, que aprovou, por unanimidade, o Planejamento Estratégico 2018-2028;

Considerando a sessão da diretoria do Conselho Federal de Química realizada em 12 de dezembro de 2018, que aprovou, por unanimidade, a minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o Sistema CFQ/CRQs, para o período de 2019 a 2021;

Considerando o PDTIC 2019-2021 como desdobramento do Planejamento Estratégico 2018 – 2028 e referência para os CRQs e o CFQ construirem seus Planos Plurianuais e Planos de Ações quanto investimentos em TIC.

Considerando o decidido pelo Plenário do CFQ, durante a 616ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2019;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Sistema CFQ/CRQs para o período de 2019 a 2021 conforme anexo disponível no sítio do CFQ, www.cfq.org.br.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília 14 de dezembro de 2018.

Ana Maria Biriba de Almeida – 1ª Secretária.

José de Ribamar Oliveira Filho – Presidente.

PUBLICADO NO DOU nº 245/2018, de 21 de dezembro de 2018 – Seção 1, página 904.