
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 268 de 18 de agosto de 2017.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas “f” e “h”, da Lei nº 2.800/56;
Considerando o aumento de registros profissionais nas diversas categorias da área da Química na jurisdição dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o artigo 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2004, que estabelece o número do Registro Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos.
Resolve:
Art. 1º – O número do Registro Profissional de Químico passa a ser constituído de 9 (nove) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 6 (seis) últimas posições reservadas à série de números naturais, correspondentes à sequência do Registro dos Profissionais em cada cadastro.
Parágrafo Único – Os Registros Profissionais já emitidos com 8 (oito) algarismos permanecerão válidos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o artigo 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2004.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Jesus Miguel TajraAdad – Presidente.
Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário.
Publicada DOU nº 181, seção 1 – pp 77, em 20/09/2017.