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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 268 de 18 de agosto de 2017.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas “f” e “h”, da Lei nº 2.800/56;

Considerando o aumento de registros profissionais nas diversas categorias da área da Química na jurisdição dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o artigo 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2004, que estabelece o número do Registro Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos.

Resolve:

Art. 1º – O número do Registro Profissional de Químico passa a ser constituído de 9 (nove) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 6 (seis) últimas posições reservadas à série de números naturais, correspondentes à sequência do Registro dos Profissionais em cada cadastro.

Parágrafo Único – Os Registros Profissionais já emitidos com 8 (oito) algarismos permanecerão válidos.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o artigo 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2004.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente.

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário.

Publicada DOU nº 181, seção 1 – pp 77, em 20/09/2017.