💾 Baixar PDF


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Reedição Resolução Normativa nº 265 de 25 de agosto de 2016.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 276, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.


O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames do artigo 17 da Lei nº 2.800/56; 

Considerando a Decisão do TCU no Estado do Mato Grosso do Sul (ofício nº 0644/16) de que seja editada, pelo CFQ, uma Resolução especificando o “caráter eventual e transitório do deslocamento que justifique o pagamento de diárias que não se configurem em pagamento de remuneração”; 

Considerando, porém, a necessidade da presença do Presidente na Sede do Conselho Regional de fiscalização profissional, para o adequado cumprimento de seu mandato, em razão as atividades cotidianas desses Órgãos; 

Resolve 

Art. 1º – Informar aos CRQs que, por Decisão do TCU (Acórdão 1544/2016-TCU-Plenário), fica vedado o pagamento de diárias, de modo a desvirtuar a ocupação de cargo honorífico, tal qual previsto nos arts. 7º e 18 da Lei nº 2.800/56, assim como ficaestabelecida a vedação à concessão de valores para deslocamentos ocorridos entre municípios limítrofes e/ou pertencentes à mesma região metropolitana”. 

Art. 2º –Não é devida a concessão de Verba de Representação ao Presidente e/ou Conselheiros para o desempenho de suas atividades no Órgão Regional a que pertence, sendo esta, somente concedida quando estes estiverem representando o Conselho Regional a que pertence, em outro Órgão distinto do Sistema CFQ/CRQs. 

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Brasília, 23 de setembro de 2016. 

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente. 

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário. 

[NR – Reeditada por ter saído no DOU nº 171 de 05/09/2016, Seção 1, página 106 e Retificada no DOU nº 183 de 22/09/2016, Seção 1, página 70, com incorreção no original] 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU DE 28.11.2016.