
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Resolução Normativa nº 264 de 25 de agosto de 2016.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas f, i e j, da Lei nº 2.800/56;
Considerando a autorização expressa pelo artigo 24 e seu parágrafo único da referida Lei;
Considerando a solicitação de alguns CRQs, no sentido da prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 251/2013;
Considerando os diversos apelos de práticos que exercem as suas atividades na Área da Química;
Resolve
Art. 1º – O prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 251 de 12/02/2013, para o registro de provisionados, fica prorrogado até 31/12/2016, desde que na data da publicação desta Resolução Normativa estejam laborando na Área da Química. (Dada a resolução normativa nº 267 de 23 de março de 2017)
"Art. 1º – O prazo estabelecido na RN nº 264 de 25/08/2016, fica prorrogado até 31/12/2017, desde que, na data da publicação desta Resolução Normativa, os profissionais estejam em pleno exercício de suas funções na área da Química.
Art. 2º – Os profissionais beneficiados ora mencionados, somente poderão exercer as atividades que já vinham exercendo quando da publicação desta Normativa.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário. "
Art. 2º –Os profissionais que ainda não foram cadastrados por força de Resoluções Normativas anteriores, deverão sê-los como “Auxiliar Técnico Provisionado”.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
Jesus Miguel TajraAdad – Presidente.
Roberto Lima Sampaio – 1º Diretor Secretário.
Publicada no DOU nº 171, Seção 1, página 106 em 05/set/2016.