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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA


Resolução Normativa nº 256, de 21 de maio de 2014.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 281 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.


Altera os prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 203 de 26/05/2006. 

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18/06/56; 

Considerando a necessidade de compatibilizar o exercício de mandatos no Conselho Federal de Química com as atividades dos profissionais que exercem tais mandatos, visto serem os mesmos, honoríficos; 

Considerando a necessidade de padronização dos períodos para a eleição dos Presidentes de Regionais e do Conselho Federal, com os períodos para a eleição dos Conselheiros Federais; 

Considerando a necessidade de ampliação dos prazos fixados no artigo 5º da Resolução Normativa nº 203 de 26/05/2003, para que ocorra essa compatibilização; 

Resolve: 

Artigo 1º – A Assembléiade  a que se refere o artigo 5º da Resolução Normativa nº 203 de 26/05/2006, será realizada anualmente, de 90 a 180 dias antes do término dos mandatos dos Conselheiros. 

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 21 de maio de 2014. 

Jesus Miguel TajraAdad – Presidente do CFQ. 

Roberto Lima Sampaio – 1º Secretário do CFQ. 

Publicada no DOU nº 100, Seção 1, página 173 em 28/maio/2014.